CONTAGEM, 11 DE JUNHO DE 2026

ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA NOVA DIRETORIA DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.
O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, Sr. Ivan Marques da Silva, em pleno uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, e considerando a necessidade de adequação do Edital de Convocação às disposições estatutárias vigentes, torna pública a presente ERRATA ao Edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Contagem.
Considerando que foram constatados erros materiais na redação do edital publicado, sem prejuízo à regularidade do processo eleitoral, ficam promovidas as seguintes retificações:
ONDE SE LÊ:
“para o quadriênio 2026 a 2029.”
LEIA-SE:
“para o quadriênio 2026 a 2030.”
Esclarece-se que a presente correção decorre de mero erro material de redação, tendo em vista que o mandato previsto estatutariamente possui duração de quatro anos.
ONDE SE LÊ:
“A chapa deverá ser instruída com a documentação comprobatória de cumprimento das normas estatutárias e legislação vigente, em especial, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou de motorista, contendo foto, CPF e RG; comprovante de endereço do município de Contagem; atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia civil; certidão negativa de insolvência civil da comarca de Contagem/MG; negativa de execução civel da comarca de Contagem/MG e certidão negativa criminal da comarca de Contagem/MG”
LEIA-SE:
“A chapa deverá ser instruída com a documentação comprobatória de cumprimento das normas estatutárias e legislação vigente, em especial, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou de motorista, contendo foto, CPF e RG; comprovante de endereço do município de Contagem ou de município integrante da região metropolitana de Belo Horizonte; atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia civil; certidão negativa de insolvência civil; certidão negativa de execução civel e certidão negativa criminal.”
A presente retificação visa adequar o Edital de Convocação à previsão estatutária vigente.
Considerando que a redação originalmente publicada poderia ensejar interpretação restritiva quanto ao requisito de residência dos candidatos, em desconformidade com as disposições estatutárias;
Considerando que a presente errata é publicada antes do encerramento do prazo para registro de chapas, assegurando a plena publicidade do ato e afastando qualquer prejuízo aos interessados;
Considerando, ainda, a necessidade de assegurar a máxima efetividade das disposições estatutárias, especialmente do art. 23 do Estatuto Social da entidade, que estabelece o registro das chapas até 10 (dez) dias antes da realização do pleito, bem como de garantir a ampla participação dos associados, a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, a transparência, a lisura e a regularidade do processo eleitoral;
Fica prorrogado o prazo para registro de chapas até o dia 15 de junho de 2026, às 18:30 horas impreterivelmente, preservando-se a igualdade de oportunidades entre todos os interessados e assegurando-se a plena observância das normas estatutárias que regem o processo eleitoral.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Contagem.
Publique-se nos mesmos meios utilizados para divulgação do edital originário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Contagem, 11 de Junho de 2026.
PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Ivan Marques da Silva