Coluna Defesa do Consumidor – 14.09.2025 – A regulamentação dos Planos de saúde para animais de estimação

Os planos de saúde para animais de estimação ganham cada vez mais espaço no Brasil, acompanhando o crescimento expressivo do mercado pet, terceiro maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e China. Em 2024, a indústria pet faturou quase R$ 47 bilhões (conforme a Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação – Abinpet e o Instituto Pet Brasil), revelando o quanto os tutores estão dispostos a investir no bem-estar de seus animais. Nesse cenário, os planos de saúde pet surgem como uma alternativa prática e economicamente viável.

Mas, ao contrário dos planos de saúde humanos, fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de pets não contam com uma entidade reguladora que padronize regras sobre coberturas, carências, valores, reajustes e outros aspectos contratuais. Essa lacuna regulatória tem sido alvo de discussões. Conselhos regionais de Medicina Veterinária defendem a criação de uma agência reguladora específica para atender a esse mercado.

Enquanto propostas para regulamentação tramitam, princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por analogia, na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde humanos, podem ser aplicados para minimizar riscos. O CDC, por exemplo, assegura o dever de informação clara das condições contratuais, incluindo cobertura, carências e reajustes. Outra diretriz fundamental é a vedação a práticas consideradas abusivas, como cláusulas confusas ou contraditórias em relação ao que foi ofertado. Também se reconhece o direito à continuidade de tratamentos em andamento, reafirmando que interrupções indevidas podem caracterizar descumprimento contratual, passível de judicialização.

Nesse sentido, existem algumas ferramentas à disposição dos consumidores em casos de violações contratuais. Em casos de impasse, é possível acionar órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou recorrer diretamente à Justiça, que tem sido cada vez mais acionada para resolver conflitos nesse mercado, e, diante da ausência de regulamentação específica, tem frequentemente aplicado os princípios do CDC e da Lei nº 9.656/98 como base, fortalecendo a posição do consumidor.

Contudo, a necessidade de uma regulamentação específica é evidente e poderia incentivar práticas mais éticas e transparentes por parte das empresas, fortalecendo a confiança dos tutores e garantindo serviços de maior qualidade aos animais.

Até lá, enquanto o setor segue em crescimento, é essencial que consumidores adotem uma postura cuidadosa ao contratar planos de saúde pet, analisando detalhadamente os contratos e buscando empresas que ofereçam credibilidade. A saúde dos pets é um tema de relevância crescente e políticas regulatórias adequadas serão decisivas para promover o equilíbrio entre os interesses econômicos do mercado e os direitos de quem busca cuidar de seus companheiros com qualidade e dignidade.

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