Procon dá dicas para evitar práticas abusivas na compra de materiais escolares

Foto Equipe Procon Contagem

Com o período de compras escolares se aproximando, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Contagem fornece orientações com o intuito de evitar compras desnecessárias e abusivas de materiais didáticos. As indicações têm como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 8.078/1990, que visa proteger os direitos consumeristas.

As escolas têm a prerrogativa de solicitar materiais escolares, contanto que os itens estejam previstos no projeto pedagógico, e seja informado, de um modo claro e objetivo, o cronograma da unidade, com as datas e o prazo para envio do material.

De acordo com o CDC, os pais e/ou responsável pelo aluno podem solicitar a justificativa e a data prevista para a utilização dos itens antes de adquiri-los, além disso, o material não pode ser solicitado com muita antecedência do uso. Na ausência desses dados, a solicitação pode ser considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“Antes de comprar, é bom sempre ler a lista com atenção e verificar o que realmente será utilizado pelo aluno. Vale também reaproveitar materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, e fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas. Em caso de dúvidas, os pais podem procurar a escola para esclarecer, ou buscar orientação no Procon”, explicou a superintendente do Procon Contagem, Silvania dos Santos.

Entre os principais abusos identificados estão a inclusão de materiais de uso coletivo na lista individual de cada aluno, a exigência de marcas específicas e a cobrança de taxas extras para aquisição de materiais de uso comum/coletivo, como papel higiênico e materiais de limpeza. Para evitar abusos como esses e orientar pais e responsáveis, a equipe do Procon Contagem preparou uma relação dos itens que as unidades de ensino não podem solicitar por ser de uso coletivo (veja a lista abaixo).

“A escola não tem poder de escolha sobre a marca do produto. Fica a total critério do comprador, com exceção quando o item é específico e indispensável à execução do projeto pedagógico, como por exemplo (livros didáticos), que esteja dentro da faixa etária, e conciliável ao ensino adotado pela escola”, complementou a diretora de Fiscalização Estudos e Pesquisas do Procon Contagem, Michele Andrade.

Quanto ao uniforme, a escola deve esclarecer todas as especificidades, como o modelo, padrão, cor e logotipo, e pode sugerir algum revendedor, mas nunca obrigar os responsáveis a comprarem em lugares específicos, garantindo que os consumidores tenham livre escolha e possam comprar conforme sua preferência.

Caso os pais ou responsável se sintam lesados, por exigências excessivas na lista de materiais, devem buscar esclarecimento na escola. Se a irregularidade permanecer, o recomendado é procurar o Procon Contagem e realizar uma reclamação, lá serão repassadas as orientações necessárias para a defesa e proteção do consumidor, garantindo que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Confira alguns dos produtos que são considerados de uso coletivo, segundo a Lei: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita/cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, branco e colorido, grampeador, grampos para grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício 230X330, papel de enrolar balas, pregadores de roupa, pratos descartáveis, sabonete, talheres descartáveis, TNT e tonner.

Os consumidores podem tirar dúvidas, formalizar reclamações e denúncias no Procon Contagem pelo Whatsapp (31) 98979-4168 ou pessoalmente na av. João César de Oliveira, 1434, no bairro Eldorado, das 8h às 17h, ou ainda pelo e-mail procon@contagem.mg.gov.br.

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