Misoginia como crime: Lei segue para aprovação na Câmara dos Deputados
Por Viviane França (*)
No dia 24 de março o senado brasileiro aprovou um projeto de lei que representa mais um avanço na legislação que enfrenta e combate a violência contra mulheres: o PL 896/2023 que classifica a misoginia como crime de preconceito e discriminação. Agora o projeto segue para aprovação na câmara dos deputados.
O PL aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Também prevê a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Os crimes ainda se tornam inafiançáveis e não irão prescrever, ou seja, hediondos.
O que temos atualmente na lei: a misoginia hoje é comparada aos crimes de injúria e difamação com uma pena de dois meses a um ano de reclusão (parágrafo 3 do artigo 141 do Código Penal Brasileiro). Então o Projeto em trâmite, quando aprovado, avança e muito no combate à violência.
Pesquisa divulgada pelo programa das Nações Unidas e Desenvolvimento (2023) apontou que 90% das pessoas entrevistadas (homens e mulheres) possuem algum preconceito relacionado a gênero. E desse percentual, 50% acreditam que homens são melhores líderes políticos do que mulheres. 25% ainda acreditam que é justificável um homem agredir sua companheira.
Em 2025 o Brasil registrou 1568 vidas femininas perdidas. Apenas em Minas Gerais foram 177 mulheres mortas. Essa crescente não para, nos dois primeiros meses do ano, o Estado já registrou 32 vítimas de feminicídio e 33 tentativas.
Nesta perspectiva, as redes sociais têm se tornado um ambiente de propagação, impulsionamento da violência contra a mulher e de uma disseminação profunda de conteúdos misóginos. Com destaque à chamada cultura red pill, que, conforme analisa Venturoza (2026), opera como uma comunidade digital que reforça a ideia de superioridade masculina, promove ressentimento contra mulheres e legitima a violência como forma de retomada de controle.
Neste cenário o projeto de lei vem para reforçar a legislação brasileira no combate a onda crescente de violência e morte contra mulheres que, sabemos, começa bem antes, com violências veladas.
Aprovado em unanimidade pelo senado o projeto chega a câmara com uma frente machista e resistente a aprovação. Qual o principal argumento dos opositores: violação à liberdade de expressão. É evidente que a liberdade de expressão não pode se transformar em libertinagem e justificativa para disseminação e ofensas de ódio dirigido a mulheres, para o cometimento de crimes reiterados e consequente avanço indiscriminado da violência e do feminicídio.
Existe principalmente homens, mas, também, algumas mulheres que se escondem atrás da prerrogativa e do direito à liberdade de expressão para cometerem crimes, ofensas e violências reiteradas contra mulheres, inclusive, pelas redes sociais que permite rápida propagação do conteúdo e assim consequentemente dos estragos. Os dados diários mostram por si.
A violência contra mulheres é estrutural e precisa de um engajamento social, de mulheres e homens, para ser enfrentada.
As leis são precisas e modernas, mas, insuficientes. Políticas públicas preventivas que democratizem mais o acesso de mulheres a informação, que fortaleçam e ampliem a rede de proteção, e que garantam celeridade, eficácia na punição dos agressores ainda são a grande questão que precisamos avançar.
Seguimos atentas e firmes nesta luta.
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.