Contribuintes de Contagem terão incentivos para regularizar débitos fiscais

Foto Cassio Matias

Prefeitura lança Programa de Regularização Fiscal (Refis) com descontos e renúncias de multas e correção monetária

Contagem é uma das primeiras cidades brasileiras a implantar o Programa de Regularização Fiscal (Refis), com regras que vão facilitar o pagamento de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016. A novidade foi anunciada pelo prefeito Alex de Freitas, e pelo secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, em encontro com empresários, comerciantes e representantes do setor produtivo nesta terça-feira (1º).

De acordo com Alex de Freitas, o Refis permitirá que os contribuintes em débito com o município tenham a oportunidade de quitar a dívida com desconto de até 100% nas multas e redução da correção monetária. “Confeccionamos esse programa pensando no desenvolvimento da cidade. Diante da crise econômica, estamos buscando estabelecer incentivos para que os contribuintes tenham condições de regularizar sua situação financeira com o município e, a partir daí, possam – no caso das empresas – retomar a rota do crescimento, voltar a gerar empregos e acreditar no país’, ressaltou o prefeito.

A medida vai atender pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa. Os contribuintes em débito terão até 90 dias para aderir ao programa, a partir da publicação da lei que deve ocorrer entre os dias 9 e 11 de agosto. A expectativa é que o Refis promova a recuperação  de crédito dos contribuintes,  reduza o número de processos judiciais de natureza fiscal-tributária, incremente a arrecadação e impulsione novos investimentos em obras e serviços públicos para a população.

Segundo o secretário de Fazenda, Gilberto Ramos, a previsão é que o município arrecade com o Refis entre 40 e 60 milhões, isto é, 10% da dívida ativa líquida dos últimos dez anos, que chega a R$ 450 milhões. “Esses recursos serão utilizados principalmente em saúde, educação e manutenção da cidade. Além do refis, estamos elaborando uma série de ações e leis para modernizar a máquina, desburocratizar a cidade e torná-la atrativa. Nossa intenção é deixar Contagem preparada para o futuro do ponto vista fiscal”, destacou Ramos.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado, a adoção do Refis vai criar uma nova perspectiva para os empresários de Contagem. “Muitas empresas foram alijadas do mercado devido à crise e à competição desleal com os encargos tributários. A implementação de incentivos em momentos difíceis, como o atual, vem como um sopro de esperança. Estou convicto que Contagem segue um novo caminho, mais consistente e promissor”, ponderou Machado.

Pagamento

Quem optar pelo pagamento integral da dívida em 30 dias terá perdão total da multa. Para quem pagar dentro do prazo de 60 dias terá desconto de 90%. O desconto no valor das multas e encargos cai para 80% se a opção for pelo pagamento da dívida em 90 dias. Haverá a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 30% a 60% conforme o número de parcelas, que podem chegar a 84.

As guias para pagamento integral poderão ser emitidas no site da Receita Municipal. Para o pagamento parcelado, o atendimento ao contribuinte ou representante legal será na Receita Municipal, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, Cidade Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Débitos financiados pelo Refis

Vencidos até 31 de dezembro de 2016

  • IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais;
  • ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente;
  • Preços Públicos;
  • Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir;
  • Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Débitos não beneficiados pelo Refis

  • Taxas, ISSQN de profissional autônomo e IPTU, vencidos após 31 de dezembro de 2016.
  • Créditos decorrentes da lei editada fora do âmbito de competência do município;
  • Créditos objetivos de transação e compensação;
  • Créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
  • Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – simples Nacional, previsto na lei 123, de 14 de dezembor de 2006;
  • Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas atualizações.

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