Troca de presentes: advogada dá 5 dicas para evitar problemas
No fim do ano, com o auge das compras de Natal e das brincadeiras de amigo secreto, aumenta também a quantidade de consumidores que precisam trocar presentes. E é justamente nesse período que surgem dúvidas sobre o que é ou não obrigatório para o lojista. De acordo com a Federação Nacional de Varejo, o período pós-festas costuma registrar um aumento nas devoluções e trocas com uma taxa de até 17% maior que a média anual.
A legislação brasileira não obriga as lojas a realizarem trocas por motivo de gosto, cor, tamanho ou arrependimento quando a compra é feita presencialmente. Segundo a advogada Karina Bellintani, a troca só se torna obrigatória em situações específicas previstas em lei, especialmente quando o produto apresenta defeito. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor conheça as políticas de troca de cada estabelecimento e esteja atento às condições informadas no momento da compra. Muitas lojas estabelecem regras próprias e, uma vez divulgadas, essas condições precisam ser cumpridas pelo fornecedor. Por isso, entender a diferença ajuda a evitar frustrações.
A advogada oferece cinco orientações que podem evitar dores de cabeça na hora de trocar um presente:
– Guarde a nota fiscal e as etiquetas do produto. Ela é essencial para qualquer troca ou devolução. Já as etiquetas ajudam a garantir que o item está em condições adequadas para a substituição
– Verifique o prazo de troca informado pela loja. Peça a confirmação por escrito para se resguardar.
– Para presentes, peça a nota de troca ou embalagem com código: isso facilita o processo sem expor o valor do produto e agiliza a identificação do item na loja.
– Verifique se a troca é geral ou apenas por itens similares: muitos estabelecimentos restringem a substituição a modelos, categorias ou coleções específicas, por isso é essencial confirmar essa regra antes de realizar a compra.
Fique atento a produtos em promoção ou queima de estoque: eles podem ter regras específicas de troca, desde que essas condições sejam informadas de forma clara pelo estabelecimento no momento da compra.
Karina destaca que entender as regras e direitos do consumidor é essencial. Seguir essas orientações ajuda a evitar desgastes, garante uma relação mais transparente entre clientes e estabelecimentos e fortalece práticas de consumo mais conscientes.