Por Viviane França (*)
Eu sempre tenho dito em palestras, na internet e em conversas informais que, a violência contra a mulher é uma questão estrutural. Ela está para a sociedade sem nenhuma distinção de classe ou cor e, acontece de forma cotidiana, independe da conjuntura. Não há um dia sequer que não seja noticiada algum tipo de violência contra mulheres. Os dados de segurança pública no Brasil e no mundo mostram um crescente nas mortes de mulheres e nas modalidades de violência. A violência contra mulheres se atualiza a medida em que mulheres alcançam espaços ou avançam legalmente em direitos formais, os mecanismos de combate-la não.
Na última semana repercutiu mais um caso muito emblemático no país decidido no TJMG: um homem de 35 anos foi absolvido pelo crime de estupro de vulnerável, depois da condenação em primeira instância. Um crime que estabelece pena mínima na lei de 08 anos de prisão. A menina de 12 anos, com quem o réu mantinha uma relação intima, deixou de ir à escola. A escola da criança denunciou o fato aos órgãos competentes o que deu início, através do Ministério Público, a uma ação criminal contra o réu e contra a mãe da menor. O homem foi preso em flagrante e ambos, estuprador e mãe condenados a pena de prisão. Após recurso protocolado no Tribunal de Justiça o homem e a mãe foram absolvidos pelo tribunal por 2 votos a 1. O único voto divergente foi de uma mulher, desembargadora.
Em uma das declarações da menor ela disse: “ele é bom pra mim… compra cesta básica para minha mãe”…
Por mais absurdo que pareça, essa decisão não é uma novidade na justiça brasileira. O Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão em 2025, afastando o crime de estupro de vulnerável de um homem de 19 anos que mantinha uma relação conjugal com uma menina de 13 anos. Ou seja, não se trata de um caso isolado no país mas, de um precedente que relativiza um crime claro e direto previsto na lei desde 2009, não apenas isso, relativiza a proteção das mulheres e sem dúvida impacta na crescente violência. O censo do IBGE de 2022, divulgado em 2025, mostrou que aproximadamente 34 mil crianças e adolescentes vivem em união informal no Brasil. A pesquisa mostra que 87% dessas uniões acontece de forma “consensual” e 80% são meninas, destacando mais uma vez a vulnerabilidade feminina também nesta fai-xa etária.
Já existe entendimento legal que uma criança não é capaz de consentir, fazendo com que o estupro de vulnerável seja presumido ainda que a criança não reconheça que foi violentada.
A repercussão do caso levanta uma série de questões. Inicialmente a relativização pela justiça brasileira, o terceiro poder do Estado Democrático, do avanço legal do direito das mulheres. Meninas menores que 14 anos não consentem, não são mães, não trabalham e não podem ser negociadas como mercadorias de troca. Elas são crianças com garantias fundamentais: como a de brincar… uma vez violentadas, já estão no cenário doloroso e crescente de violência, dentro do ciclo vicioso. Direito adquirido não é brincadeira e não pode ser relativizado.
Outra questão é o problema estrutural do Brasil que acomete as mulheres desde a infância: a violência generalizada e indiscriminada. Demonstra que esta não é resolvida unicamente pelas leis vigentes, estas estão sendo relativizadas.
Outro ponto fundamental é a sub-representação feminina em locais de fala, de decisão e, consequentemente de avanços reais ao direito das mulheres. Uma triagem dos casos mostra que a divergência incisiva parte de mulheres em posição de divergir. Seja no judiciário, seja no legislativo, seja no executivo. Mas, as mulheres estão perdendo espaços conquistados. O STF, instância máxima da justiça, conta, entre as 11 cadeiras, apenas com uma mulher. Nas duas últimas oportunidades de indicação, os indicados foram homens. Perde representação feminina ao invés de aumentar, caminhando para ser um tribunal exclusivamente masculino. A sub-representação também é constatada nas instâncias inferiores, no legislativo e no executivo.
O desafio é social (de todos) mas, protagonizado por nós mesmas: mulheres. Maioria da população, maioria do eleitorado, maioria no letramento e as vítimas do sistema patriarcal. O que temos feito e o que mais faremos?
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.