
O Código de Posturas de Contagem e os decretos que regulamentam a legislação têm novas diretrizes. As atualizações representam um importante passo para adequar as normas à realidade atual da cidade, alinhando-as ao Plano Diretor e aos desafios relacionados ao uso do espaço público, licenciamento e fiscalização das atividades econômicas. As mudanças têm como objetivo fortalecer a convivência urbana e estabelecer novas regras para a ocupação do espaço público.
Além de atualizar conceitos e procedimentos, a nova legislação estabelece uma estrutura mais clara e organizada para a atuação do poder público, com definição de competências, integração entre órgãos municipais, detalhamento de fluxos, critérios e exigências técnicas. A proposta é garantir o equilíbrio entre os interesses privados e o interesse coletivo, contribuindo para o ordenamento urbano e o pleno funcionamento da cidade.
Os avanços incluem a padronização de procedimentos, previsão de tramitação preferencialmente eletrônica de autorizações, adoção de formulários e listas de verificação, além da possibilidade de regulamentação técnica por portarias e instruções complementares. O novo regramento também organiza de forma mais clara temas como uso do logradouro público, licenciamento de atividades não residenciais, terrenos vagos, feiras, parklets (extensões temporárias de calçadas), entre outros. Outro avanço é a revisão dos fluxos internos, contribuindo para maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marco Túlio Freitas, “as mudanças fortalecem a segurança jurídica, simplificam procedimentos e contribuem para uma gestão urbana mais organizada, alinhada ao desenvolvimento sustentável da cidade e às necessidades da população”
Modernização dos decretos
O decreto que regulamenta o licenciamento de atividades não residenciais passa a estabelecer etapas mais objetivas e a definir com maior clareza os procedimentos e responsabilidades entre os órgãos que emitem pareceres nos processos de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento. A norma também simplifica processos burocráticos, garante mais transparência, facilita os procedimentos para abertura e licenciamento de empresas e para a emissão de alvarás e dispensas de forma automatizada.
Já a modernização do Código de Posturas prevê um fluxo mais simples e integrado para emissão, renovação, suspensão e revogação de autorizações, permissões e licenças, permitindo mais previsibilidade aos processos e qualificando o atendimento às demandas da população e do setor produtivo. O fluxo também foi remodelado e digitalizado para o processo de autorização para realização de eventos em espaços públicos e em propriedades privadas, ampliando a integração entre os órgãos responsáveis pelos pareceres e eliminando a necessidade de deslocamento do promotor para solicitar o serviço. As solicitações passaram a ser feitas pelo Sistema de Licenciamento On-Line (Silo).
Empreendimentos
O Procedimento de Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (Plei) trata-se de um conjunto de análises técnicas e ritos administrativos que a Prefeitura realiza para avaliar projetos que, pelo seu porte ou funcionamento, podem gerar grandes impactos na cidade. As principais funções do procedimento são garantir o equilíbrio, assegurando que o crescimento urbano seja planejado, sustentável, e respeite a infraestrutura existente; análise multidisciplinar, que avalia o impacto em áreas críticas como trânsito, meio ambiente, drenagem e adensamento populacional; mitigação de Impactos, com definição de medidas que o empreendedor deve executar para reduzir ou compensar os efeitos negativos do projeto; e assegurar qualidade de vida e bem-estar para a população.
Com o processo de modernização dos serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o procedimento de licenciamento também passou por atualizações por meio do decreto nº 1.836/2026. As mudanças garantem mais alinhamento estratégico às diretrizes municipais, com integração plena ao Plano Diretor de 2023, fortalecendo o crescimento urbano sustentável e planejado.
Entre os avanços estão:
– Governança e integração: a análise deixou de ser apenas opinativa para ser integrada entre diversos órgãos municipais, com equipes ampliadas para avaliar impactos em mobilidade, meio ambiente, infraestrutura e equipamentos públicos;
– Segurança jurídica: o novo decreto traz critérios claros e fluxos padronizados, garantindo mais segurança e previsibilidade para os empreendedores.
– Eficiência digital: com foco na tramitação digital para garantir agilidade, transparência e controle processual.
– Medidas compensatórias: mais clareza na definição de contrapartidas, priorizando as necessidades reais da região afetada.
Edificações
O Licenciamento de Edificações (LE) é o procedimento obrigatório para quem deseja construir ou regularizar uma edificação em Contagem. Por meio do LE o empreendedor obtém as licenças e autorizações para construir ou certificar a regularidade do imóvel.
Com a publicação do decreto nº 1.837/2026 e da portaria 002/2026, o licenciamento agora possui novas modalidades e procedimentos, com atualização dos serviços e fluxos realizados pela Diretoria de Edificações.
A aprovação inicial e a regularização passam a ser subdivididas em três categorias: declaratório, declaratório especial e integral, que consideram o porte e complexidade do empreendimento para definir os prazos e detalhamento da análise durante a tramitação do processo.
Todos os processos são protocolados exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento On-Line (Silo), agilizando a tramitação e a liberação das licenças. Com regras claras e padronização, as portarias da Diretoria de Edificações detalham a documentação, o projeto arquitetônico e os procedimentos dos serviços disponíveis no setor, aumentando a segurança jurídica para o empreendedor.