Daniel Carvalho solicita não definição de prazo para qualificação de Organização Social

O presidente da Câmara Municipal de Contagem, vereador Daniel Carvalho (PV) apresentou e fez aprovar requerimento solicitando o  Poder Executivo que proponha a alteração da lei 4713 de 30 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais com a revogação do § 1º do inciso 1º, art. 2º, em consonância com a Lei Federal 9637 de 15 de maio de 1988 e a Lei Estadual 23081/2018, segundo os quais não estabelecem prazo para qualificação de uma entidade direito privado sem fins lucrativos como Organização Social (OS).
A referida lei municipal estabelece o prazo mínimo de cinco anos para que essas entidades obtenham a qualificação como OS, porém a leis no âmbito federal e estadual são silentes quanto ao prazo mínimo que uma entidade deve ter para se tornar uma Organização Social.

De acordo com a solicitação, as Organizações Sociais são entidades privadas do terceiro setor, cujas finalidades institucionais estão em consonância com os interesses públicos buscado pelo poder público. Para tanto, permite-se que o mesmo celebre contratos com a entidade privada, unindo esforços para alcance de objetivos comuns.

Daniel Carvalho, ao justificar a proposta, reforça que “a revogação do § 1º do inciso 1º, art. 2º Lei Municipal 4713 de 30 de dezembro de 2014, visa sanar conflito existente entre esta lei municipal com a lei federal 9637 de 15 de maio de 1988 e a Lei Estadual 23081/2018 que qualificam as organizações sociais, sem estabelecer o prazo legal para que as entidades sejam qualificadas como organizações sociais, enquanto que a lei 4713/14 estabelece prazo de cinco anos para que uma entidade de direito privado sem fins lucrativos seja qualificada como OS no âmbito municipal. “Importante ressaltar ainda que é notória a importância das OS’s para a descentralização das atividades governamentais”, conclui.