Contagem terá uma vara criminal exclusiva de violência contra a mulher
Dom Cylesio transforma palavras em arte e retorna com mostra no Big Shopping
Coluna Mulher – 03.08.2025 – Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil
(*) Por Viviane França
Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil
O Brasil encerrou 2024 com uma queda no número total de mortes violentas intencionais. Uma boa notícia? Sim. Mas com um “porém” doloroso: a violência contra mulheres seguiu crescendo. Continue lendo “Coluna Mulher – 03.08.2025 – Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil”
Fique atento! Av. João César terá alteração no trânsito para obras de nivelamento
Trincheira do Itaú ficará interditada por 30 dias para obra na av. David Sarnoff
Coluna Defesa do Consumidor – 03.08.2025 – Dano moral em fraudes digitais bancárias: entenda os direitos da vítima
A virtualização dos serviços bancários, embora facilite o dia a dia dos consumidores, também gera novos riscos, muitos deles ainda desconhecidos das instituições financeiras, resultado da constante criatividade e sofisticação das práticas adotadas por golpistas. As fraudes bancárias virtuais, como transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os golpes mais conhecidos atualmente. Diante desse cenário, o Poder Judiciário tem reconhecido que, mesmo quando o valor financeiro é devolvido ao consumidor após um golpe, ainda assim existe o direito à indenização por dano moral, sem necessidade de comprovar sofrimento ou abalo emocional.
Dados do Banco Central obtidos pelo Broadcast (Grupo Estado), mostram que as notificações de fraudes no Pix superaram a média de 390 mil por mês em 2024. Somente em janeiro de 2025, 324.752 notificações de fraude foram registradas. De acordo com a advogada Milena Xavier, especialista em Proteção de Dados Pessoais, esse entendimento representa um marco importante no que tange a conscientização dos fornecedores de serviços quanto a necessidade de adoção de mecanismos efetivos para a proteção dos dados dos usuários diante das falhas na prestação dos serviços bancários.
“Quando o consumidor é surpreendido com uma fraude bancária, além do prejuízo financeiro, há um abalo direto à sua segurança e à sua tranquilidade. O dano moral, nesses casos, decorre da própria violação à confiança no sistema bancário e da angústia gerada. Por isso, o Judiciário tem entendido que não é necessário comprovar o sofrimento psicológico: ele é presumido”, explica a advogada.
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, quando há falha na segurança bancária e movimentações claramente fraudulentas, o banco deve ser responsabilizado a indenizar o cliente, mesmo que haja devolução do valor desviado. “A tese do dano moral presumido vem sendo reforçada por tribunais em todo o país. A responsabilização das instituições financeiras é essencial para que elas invistam de forma contínua em mecanismos de segurança digital. Além disso, reconhecer o dano moral nesses casos ajuda a inibir a banalização das fraudes, que infelizmente têm se tornado cada vez mais sofisticadas”.
A advogada orienta que, ao identificar uma movimentação suspeita, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de operações; registrar boletim de ocorrência; reunir provas: prints de telas, extratos e conversas com atendentes e procurar orientação jurídica, especialmente se o banco se recusar a ressarcir os valores ou a reconhecer a falha. “O banco é fornecedor de um serviço essencial e responde objetivamente pelos riscos da atividade. A segurança digital é obrigação dele, não do cliente”, finaliza.