Refis é tema de encontro promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas

Foto Geraldo Tadeu/PMC

Estratégia é buscar a adesão de contribuintes de Contagem ao apresentar os benefícios do Programa de Regularização Fiscal (Refis). Este o objetivo do evento promovido pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Contagem), na terça feira, dia 22, com a participação de contadores.

Na ocasião, o secretário da Fazenda Gilberto Silva Ramos destacou a importância do Refis como mecanismo de avanço para o município ao criar a possibilidade de aumento da arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar os seus débitos com condições especiais. “Contagem tem potencial para se desenvolver ainda mais e o Refis é uma das ações que estamos implantando no município para modernizar a ação tributária.”  O secretário disse ainda que o objetivo é colocar Contagem no mesmo nível de cidades de grande porte, trabalhando junto com outras secretarias, como por exemplo a de Desenvolvimento Econômico, para buscar investimentos.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), Frank Sinatra, ressaltou a importância do Refis e a oportunidade única que está sendo oferecida aos contribuintes de ficarem em dia com o município de Contagem.

Durante a apresentação do Refis, os contadores se mostraram bastante interessados ao questionarem sobre as formas de adesão ao programa. Na ocasião, o procurador Municipal da Fazenda, Armênio Fantini, esclareceu todas as dúvidas e falou um pouco mais sobre alguns pontos da Lei Complementar nº 225, de 8 de agosto, que institui o Refis Contagem.

Benefícios

Para o contribuinte que optar pelo pagamento integral da dívida em até 30 dias, contados da publicação da lei, o desconto é de 100% sobre o valor da multa aplicada e 50% da atualização do crédito consolidado. Há ainda a opção para pagamento em até 60 dias, com desconto de 90% e 45% da atualização do crédito consolidado. Já para quitação em até 90 dias, o desconto é de 80% sobre as multas e 40% da atualização do crédito consolidado. Haverá, ainda, a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 30% a 60%, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 84.

O contribuinte que estiver em débito com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), além do desconto de 100% da multa, terá ainda a redução de 50% do valor do IPTU e da correção monetária, caso faça a opção pelo pagamento integral da dívida em até 30 dias da publicação da lei.

Como aderir ao Refis

As guias para pagamento integral poderão ser emitidas no site da Receita Municipal. Para o pagamento parcelado, o atendimento ao contribuinte ou representante legal acontece na Receita Municipal, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, Cidade Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A data limite para  adesão do contribuinte ao Refis é de 90 dias, contados da publicação da lei.

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