Assembleia Legislativa aprova aprovam em 2º turno PEC que fixa salário mínimo para educador do estado

A Proposta de Emenda à Constituição(PEC)49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, foi aprovada em 2° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na manhã desta última quarta-feira, dia 25, a matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno) com a emenda nº 1, apresentada em 2º turno pela Comissão Especial que analisou a proposta.

A votação aconteceu com as galerias da Casa Legislativa cheias. Profissionais da educação estavam presentes e pressionaram pela aprovação da PEC.

Assim, os 68 votos dos presentes foram favoráveise, após a votação, parlamentares da situação e da oposição fizeram declaração de voto e parabenizaram os trabalhadores da educação.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT) e de outros 72 deputados, a proposição determina que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente.

Os valores devidos aos servidores estaduais da área deverão ser atualizados anualmente de acordo com as atualizações do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, previsto no inciso VIII do caput do artigo 206 da Constituição da República.

O piso será pago a servidores com jornada de 24 horas semanais, já que a emenda aprovada altera o termo “horas-aula” do texto do vencido por “horas”, sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes. A norma valerá para as seguintes carreiras:

  • Professor de Educação Básica (PEB);
  • Especialista em Educação Básica (EEB);
  • Analista de Educação Básica (AEB);
  • Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
  • Técnico da Educação (TDE);
  • Analista Educacional (ANE);
  • Assistente de Educação (ASE);
  • e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB)

No fim da manhã, ainda durante a Reunião Extraordinária, o parecer de redação final da PEC foi aprovado. Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, a proposta deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, contados da aprovação em redação final da PEC.

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