Novo Plano Diretor já é lei e vai orientar o desenvolvimento de Contagem

Foto Elias Ramos

Depois de um processo de mais de dois anos de debates democráticos, desenvolvimento com participação popular e tramitação de projeto, o novo Plano Diretor já é uma realidade em Contagem. Foi publicada, na edição da última sexta-feira (29/09) do Diário Oficial de Contagem, a Lei Complementar 362, de 28 de setembro de 2023, que trata desse instrumento de planejamento urbano.

A nova legislação orienta o crescimento e o desenvolvimento da cidade, aborda o uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como o zoneamento da cidade, mobilidade, meio ambiente, atividades econômicas e habitação.

“Na verdade, Contagem vem há mais de cinco anos travando um debate sobre o Plano Diretor. O anterior, aprovado em 2017, sofreu inúmeras ações judiciais que barraram a aprovação de empreendimentos na maior parte do território. Esta Casa recebeu o atual projeto, que congrega a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, e realizamos um amplo e inclusivo debate, dada a importância da matéria. Foi marcante o processo de ouvirmos a população, envolvermos especialistas, e aprimorarmos o texto para avançar ainda mais no desenvolvimento sustentável”, explica o presidente da Câmara, Alex Chiodi.

O presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, vereador Daniel do Irineu, destaca que “houve um grande esforço de todos os vereadores em buscar melhorias no texto com base no interesse da população. Se considerarmos só a ampliação da zona rural, já podemos dizer que a proposta tem mais preservação do que o texto que chegou à Câmara; sem contar o aumento das ZPAs (Zonas de Proteção Ambiental). Também buscamos refletir a realidade do município, com preocupação em relação à regularização fundiária e habitação”, completa.

Aprovada pela Câmara no início de setembro, com a inclusão de várias emendas propostas pelos vereadores, a nova Lei teve alguns dispositivos vetados pelo poder Executivo. Dessa forma, a publicação do Diário Oficial contém o texto integral com os pontos de discordância da Prefeitura, além das razões de veto. Agora, o Legislativo tem 30 dias para apreciar essas alterações, mantendo ou derrubando, por maioria de votos, os vetos da prefeita Marília Campos.

Vetos

Um dos dispositivos vetados trata da permissão para a instalação de parklet em vias arteriais, coletoras e locais de áreas classificas como ADE Centralidade (regiões com mais infraestrutura urbana). Os parklets consistem na extensão da calçada, funcionando como um espaço público de lazer e convivência. A justificativa para o veto é que a autorização generalizada seria temerária, se não forem consideradas as características de cada local, além de já haver um dispositivo na lei que propõe estudo para a instalação desse instrumento.

Outro veto trata de autorização de atividades de Grupo 3 – “causadoras de maior impacto urbanístico ou ambiental” – em ZUD 2 (Zonas de Zona de Uso Diversificado). A Prefeitura explica que essas atividades “têm grande potencial de incômodo a moradores e, por isso, não devem ser instaladas em locais onde o uso predominante é o residencial, sendo incompatíveis com as ZUD 2, que delimita áreas com deficiências de infraestruturas urbanas, onde são admitidas atividades econômicas de maior porte desde que de baixo impacto ambiental”.

O artigo 167 tem parágrafos que facilitam o licenciamento de atividades classificadas como serviços de educação, saúde, serviços sociais, artes, cultura, esporte e recreação, administração pública, defesa e seguridade social, tanto as desempenhadas pelo poder público como pela iniciativa privada. No entanto, segundo a publicação, eles foram vetados porque “a prioridade na tramitação deve recair apenas sobre os serviços implantados pelo poder público”.

Uma emenda havia colocado, na Zona Urbana, algumas áreas dos bairros Icaivera e Retiro. Mas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação reprovou a alteração por considerar que “estão localizadas na bacia de Vargem das Flores, em local sem infraestrutura adequada e capacidade de suporte”.

Outro dispositivo de reclassificação de áreas foi vetado pela Prefeitura. Ele passaria para ZUD 3 algumas áreas dos bairros Retiro, Sapucaias, Icaivera e Nazaré. Foi vetado porque sua reclassificação dificultaria o cumprimento de um acordo que a Prefeitura tem com o Ministério Público, além de as áreas citadas estarem localizadas em Vargem das Flores e não apresentarem condições adequadas de esgoto e de acessibilidade para esse zoneamento.

O acordo com o MP também foi a justificativa para vetar a alteração da área entre a LMG 808 e a Rua Retiro das Aves, no bairro Capim Rasteiro, de Zona de Proteção Ambiental 3 (ZPA 3) para ZUD 2. Além disso, o novo zoneamento seria próprio de Macrozona Urbana, e essa área estaria na Macrozona Rural. O bairro Pedra Azul/Chácaras Cotia, entre as ruas Verbo Divino e Sindicalista Lúcio Guterres, também não poderá ter mudança de zoneamento, para que sejam preservadas suas características de uso residencial de baixo impacto ambiental.

Foi vedada também a utilização, como ADE de Interesse Social, da área remanescente de empreendimento definida pelas ruas Santos Dumont, Pedro Franco Almada e Camilo Flamarion e lotes adjacentes, no Bairro Jardim Industrial. Isso porque “dois dos lotes da área indicada neste dispositivo possuem projetos aprovados e alvarás de construção emitidos na vigência da Lei Complementar 295 de 2020 para empreendimento residencial multifamiliar; e dois dos outros três lotes possuem edificações em processo de regularização”.

A Prefeitura vedou, ainda, a classificação de comércio atacadista de lubrificantes como Grupo 2, que abrange atividades conviventes com o uso residencial. “O comércio atacadista de lubrificantes tem potencial de geração de incômodos, de fracionamento de produtos, de risco de poluição ambiental, de atração de veículos, enquadrando-se no conceito do Grupo 03”, justifica a prefeita.

Por fim, a Prefeitura não permite a revogação da Lei Complementar 178, de 07 de novembro de 2014, que “dispõe sobre o processo de avaliação diferenciada de obras públicas, de modo que a sua revogação impactará, negativamente, na aprovação de projetos de iniciativa pública”.

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