Coluna Mulher – 22.10.2023 – Violência Física contra a Mulher

Viviane França(*)

Na última coluna conversamos sobre o auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, na ocasião mencionei para todas as leitoras e leitores que a lei Maria da Penha classifica 5 tipos de violência: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.

Gostaria de apresentar para todas as mulheres, uma receita para romper um ciclo de violência, eficaz, espécie de manual que atendesse a todas e, de fato colocasse um basta a uma das formas mais cruéis de crimes. Mas, infelizmente não é assim. Existem inúmeros fatores, dentre eles, a culpabilização da vítima que fazem a mulher entrar em um ciclo violento que não é fácil de se romper.

Então, inicio pelo que acho mais importante: a informação. A Coluna da Mulher abre a partir daqui uma série de artigos para uma reflexão necessária sobre cada uma das violências citadas, começando pela mais comum de ser identificada, e por isso a mais denunciada, a que mais aparece latente nas estatísticas: a violência física.

Destaco que quando uma mulher é vítima de violência física ela já sofreu violência psicológica associada ou não, a alguma outra violência citada acima.

Ocorre que, a violência física é a mais comum de ser identificada, porque geralmente deixa marcas aparentes. Pode ser entendida como qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (definição dada pela própria lei Maria da Penha 11.340/06).

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, define a violência física como: “praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas.”

Como definido, além da força física o agressor também pode utilizar armas de fogo, armas brancas ou, outros tipos de objetos para a prática desta violência, como por exemplo pedaço de pau, faca, utensílios domésticos etc.

Desta forma são exemplos de violências físicas: atirar objetos, puxar o cabelo, chutar, sacudir, apertar os braços; espancar, estrangular, sufocar, causar ferimentos por queimaduras… etc.

Dados indicam que a violência física contra a mulher esta diretamente ligada aos companheiros, cônjuges e ex companheiros das vítimas.

E então, o que fazer?

Qualquer tipo de violência lida com um fato próprio da vítima: o sentimento de culpa. Muito comum entre as mulheres que, na situação de vítimas de violência doméstica busquem argumentos e justificativas para a atitude criminosa do agressor: “ah mas eu poderia ter feito melhor. Eu mereci. Ele me avisou e eu fiz. Não me dediquei o suficiente na relação…”

Então, a primeira forma de combate é a informação e a partir daí encarar o fato como ele é: Violência, crime contra a mulher. Não existe justificativa para violência. Isto também está ligado a um trabalho de autoestima da vítima, a busca de uma rede de apoio, seja na família, seja com amigas ou amigos, seja na história de outras mulheres que superaram situações violentas, que tem histórias de encorajamento e promoção, seja em um tratamento psicológico.

Assim, a informação sobre o tema é importante e, contar o ocorrido para a rede de apoio já é um passo fuundamental para a vítima romper o ciclo e, não menos importante formalizar a denúncia do agressor.

A denúncia da violência física pode acontecer na Central de Atendimento à Mulher disque 180; nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, no 190 da Polícia Militar e ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria. mdh.gov.br).

Hoje existem alguns aplicativos aptos a receber as denúncias como: o Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”; o Aplicativo Magazine Luiza e, recentemente, o WhatsApp número (61) 99656-5008.

À Campanha Nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica prepara estabelecimentos comerciais para receberem alertas de violências contra a mulher com a inscrição do “X” na mão da vítima, sinal que alerta o estabelecimento a comunicar as autoridades competentes a situação.

Diga não à violência, essa é sua maior expressão de amor-próprio.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

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