Coluna Mulher – 17.12.2023 – Violência Patrimonial e Moral contra a Mulher

Viviane França(*)

Aqui dentro silêncio e grito
Num enfrentamento infinito
Flávia Campos

Finalizando o nosso estudo sobre os tipos de violências tipificadas na Lei Maria da Penha, hoje abordo a violência Moral e a violência Patrimonial contra mulheres.

A violência moral é definida como “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. (Artigo 7. Lei 11.340/06). Se assemelha muito a violência psicológica, já que é verbal, mas liga-se essencialmente a valores morais, a imagem e a honra da mulher.

O código penal brasileiro define cada uma das condutas, significando a prática do delito.

Já a violência patrimonial se caracteriza como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (Artigo 7. Lei 11.340/06).

Vimos nas últimas semanas mulheres famosas (Ana Hickmann, Naiara Azevedo, Susana Werner, Larissa Manoela) denunciarem, entre outras modalidades de violência, a violência patrimonial. As denúncias repercutiram na mídia, principalmente por se tratar de mulheres autônomas, profissionais reconhecidas, com autonomia financeira e famosas. Mas a violência patrimonial é uma modalidade de violência cada dia mais comum, e que atinge mulheres independente da classe social a qual pertencem.

Se caracteriza principalmente pelo controle do dinheiro da mulher, frases do tipo, “você compra coisas demais e não contribui para as despesas do lar”. “Você pode gastar apenas um limite por mês”. “Já comprou outra roupa, ou, foi ao salão”. “Porque presenteou tal pessoa?”.  A destruição de objetos pessoais, instrumentos de trabalho também são exemplos de violência patrimonial.

Outro exemplo muito comum são as ameaças quanto ao pagamento de pensão alimentícia que também confiram violência patrimonial contra mulheres, seja a pensão recebida pela própria mulher, seja a pensão recebida pelos filhos e administrada pelas mães.

A violência patrimonial é difícil de ser identificada, assim como a violência moral e psicológica, porque são violências que acontecem de forma gradual, sem sinais físicos aparentes como a violência física. As violências não acontecem de forma isolada. Se entrelaçam. Estão interligadas.

São inúmeras as campanhas nacionais e internacionais de combate à violência contra a mulher. É muito comum acharmos que interferir na vida pessoal de alguém é invasivo e constrangedor, mas, tratando-se de violência doméstica contra mulheres, se meter é questão de ética, de respeito, de não omissão. Antigamente apenas a própria vítima poderia realizar uma denúncia, hoje qualquer pessoa pode denunciar. Então no enfrentamento a violência doméstica contra a mulher, todas e todos são aliados e podem contribuir para a ruptura do ciclo. Não se cale.

Denuncie qualquer tipo de violência contra a Mulher. Central de Atendimento à Mulher disque 180; Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria.mdh.gov.br), WhatsApp número (61) 99656-5008.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

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