Coluna Defesa do Consumidor – 31.12.2023 – A vulnerabilidade do consumidor

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A relação entre consumidores e fornecedores é parte essencial da nossa economia, e é imprescindível que estejamos cientes dos desafios enfrentados pelos consumidores e dos mecanismos legais para garantir seus direitos.
É essencial entender o que significa a vulnerabilidade do consumidor. Em sua essência, a vulnerabilidade ocorre quando o consumidor se encontra em desvantagem em relação ao fornecedor, seja em termos de informações, poder de negociação, conhecimento técnico ou recursos financeiros. Isso pode acontecer em diversas situações, como quando o consumidor não possui acesso a informações claras e precisas sobre produtos ou serviços, quando é coagido a fazer uma compra ou quando não tem condições de compreender as cláusulas contratuais.
Para combater essa vulnerabilidade, o legislador brasileiro implementou uma série de normas e leis para proteger a parte mais frágil da relação. Uma das mais importantes é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990 e se tornou um marco na defesa dos direitos dos consumidores no país.
Existem diversos casos em que os consumidores podem se encontrar em situações de vulnerabilidade nas relações de consumo. Essas situações podem ocorrer em diferentes contextos e setores da economia. Abaixo, destaco alguns exemplos comuns:
– Publicidade enganosa: Empresas que utilizam práticas de publicidade enganosa ou abusiva podem induzir o consumidor a erro, fazendo-o comprar produtos ou serviços com base em informações falsas ou manipuladas.
– Cláusulas abusivas em contratos: Alguns contratos podem conter cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem seus direitos de forma injusta.
– Cobranças indevidas: Consumidores podem ser vítimas de cobranças indevidas por produtos ou serviços que não contrataram ou por taxas e tarifas que não foram previamente informadas.
– Venda casada: A prática de venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso fere o direito de escolha do consumidor.
– Produtos defeituosos: Consumidores podem adquirir produtos com defeitos ou vícios, que não funcionam corretamente ou representam riscos à saúde e segurança.
– Falta de informações claras: A ausência de informações claras e acessíveis sobre os produtos ou serviços pode dificultar a tomada de decisão pelo consumidor.
– Serviços não prestados conforme o combinado: Empresas que não entregam os serviços contratados conforme o acordado também colocam o consumidor em posição de vulnerabilidade.
– Má prestação de serviços: Consumidores podem ser prejudicados por serviços prestados de forma ineficiente, negligente ou inadequada.
– Contratos de adesão: Em muitos casos, os consumidores não têm a oportunidade de negociar os termos de um contrato, sendo obrigados a aceitar as condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
– Dificuldade para exercer direitos de garantia e troca: Algumas empresas dificultam o exercício dos direitos de garantia e troca de produtos, tornando o processo burocrático e demorado.
Esses são apenas alguns exemplos de situações em que os consumidores podem estar em posição de vulnerabilidade nas relações de consumo. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e denunciem práticas abusivas, contribuindo para uma maior conscientização e para uma melhor proteção jurídica contra essas situações. Além disso, a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é fundamental para garantir a efetividade das leis dessa alçada.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

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