Projeto regulamenta acompanhante escolar para pessoas autistas

Foto Vinicius Loures

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1049/24, que define a formação e a atuação do acompanhante a que têm direito as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas em classes comuns no ensino regular.

Segundo o PL 1049/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral.

Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação. O texto inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o deputado Felipe Saliba,  são comuns relatos de escolas que não conseguem prover o atendimento necessário às pessoas com transtorno do espectro autista. “Tão problemáticos são os casos de profissionais sem a devida qualificação que, mesmo com boa vontade, não conseguem apoiar devidamente o estudante”, disse o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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