Coluna Defesa do Consumidor – 30.11.2025 – INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos

INSS amplia prazo para contestar descontos indevidos

O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS (https://meu. inss.gov.br/#/login) ou em uma agência dos Correios.
“Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive quando houver documentos que indicavam falsamente o consentimento do beneficiário”, destacou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, nas redes sociais.

Canais
A contestação pode ser feita por três diferentes canais de forma simples:
n Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
n Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
n Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

Aplicativo
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

Balanço
De acordo com balanço divulgado pelo INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

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