Coluna Mulher – 10.08.2025 – Lei Maria da Penha completa 19 anos e o Brasil ainda apresenta um retrato doloroso para as mulheres

(*) Por Viviane França

Lei Maria da Penha completa 19 anos e o Brasil ainda apresenta um retrato doloroso para as mulheres

A Lei Maria da Penha completou 19 anos no último dia 07 de agosto.  Idea-lizada pela história de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, mestra em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, Maria da Penha sofreu duas tentativas de feminicídio do seu próprio companheiro (economista), em 1983. Após anos de luta e impunidade, o caso de Maria da Penha foi levado a corte interamericana de Direitos Humanos, resultando na condenação do Brasil e então, no nascimento da lei em 2006, 23 anos após o crime.

A lei Maria da Penha é considerada uma das leis mais modernas no enfrentamento a violência doméstica, por outro lado, o contraste: a violência contra as mulheres não para de crescer. Foi o que mos-trei aqui na última coluna, quando compartilhei com vocês o doloroso retrato do Brasil, com a divulgação dos dados do Anuário de Segurança Pública, que mostrou mais uma vez que a violência tem gênero, mata mulheres.

Por dia, pelo menos 10 mulheres sofrem tentativa de feminicídio. Só em 2024, 1.400 foram mortas, em sua maioria, pelos seus companheiros. É assustador pensar que dentro de casa, onde deveria ser o lugar mais seguro para nós, é onde se encontra o maior número de registros de todos os tipos de violência contra a mulher.

Esses tristes dados mostram que não basta a lei, é preciso cada vez mais informação, e políticas públicas que acolham psicologicamente e permitam às mulheres auto-nomia, especialmente financeira, para romperem ciclos de violência, além, claro, da efetividade na punição e na ressocialização dos agressores evitando a reincidência no crime.

Em contagem, uma cidade governada por uma mulher, estamos avançando. Em 2025 foi a criada a primeira Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, o que vem permitindo um direcionamento na tratativa do tema e uma integração com as políticas públicas coordenadas pelas demais pastas municipais, inclusive a de Segurança Pública.

Ainda neste ano, segue a implantação da primeira vara judicial exclusiva para casos de violência contra as mulheres. A vara exclusiva permitirá um tratamento mais especializado dos casos, agilidade na instrução processual e na concessão das medidas protetivas necessárias às vítimas. Pela Câmara Municipal, tivemos a criação da Procuradoria da Mulher, mais um canal especializado de denúncia e escuta para as mulheres.

Além disso, a Prefeitura lançou o Programa Elo por Elas (2023), uma iniciativa da Secretaria de Defesa Social que contou com três entregas importantes para as mulheres contagenses: o portal Mu-lher, um domínio disponível no site oficial da Prefeitura, que reúne todas as políticas públicas direcionadas às mulheres, além de trazer informações importantes sobre a rede de acolhimento, modalidades de violência e canais de denúncia;  o Protocolo Elo por Elas, publicado por meio da Portaria nº 21 em novembro de 2023,  que orienta bares e estabelecimentos de lazer a acolherem vítimas de violência em seus espaços e preservarem as provas para instrução processual e punição do agressor; e o Circuito Formativo desenvolvido com a Patrulha da Mulher da Guarda Civil de Contagem que, além das pa-lestras direcionadas à sociedade de modo geral (equipamentos públicos, empresas, etc.) realizou uma parceria importante com as Igrejas Evangélicas, formando um verdadeiro Elo para salvar vidas de mulheres.

Seguimos sendo diariamente desafiados a enfrentar e reduzir os dados de violência. Sabendo que a integração e a união das mulheres e da sociedade de um modo geral, se torna cada vez mais fundamental para salvar vidas.

Você não está sozinha! Não se cale, denuncie!

– Disque Denúncia: 180

– Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM):  Rua  Cap. Antônio Joaquim da Paixão, 260 – Centro, Contagem

– (31) 3204-1650 – Atendimento 24h

*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

 

Coluna Mulher – 03.08.2025 – Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil

(*) Por Viviane França 

Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil

O Brasil encerrou 2024 com uma queda no número total de mortes violentas intencionais. Uma boa notícia? Sim. Mas com um “porém” doloroso: a violência contra mulheres seguiu crescendo. Continue lendo “Coluna Mulher – 03.08.2025 – Violência tem gênero: um triste retrato do Brasil”

Coluna Defesa do Consumidor – 03.08.2025 – Dano moral em fraudes digitais bancárias: entenda os direitos da vítima 

A virtualização dos serviços bancários, embora facilite o dia a dia dos consumidores, também gera novos riscos, muitos deles ainda desconhecidos das instituições financeiras, resultado da constante criatividade e sofisticação das práticas adotadas por golpistas. As fraudes bancárias virtuais, como transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os golpes mais conhecidos atualmente. Diante desse cenário, o Poder Judiciário tem reconhecido que, mesmo quando o valor financeiro é devolvido ao consumidor após um golpe, ainda assim existe o direito à indenização por dano moral, sem necessidade de comprovar sofrimento ou abalo emocional.

Dados do Banco Central obtidos pelo Broadcast (Grupo Estado), mostram que as notificações de fraudes no Pix superaram a média de 390 mil por mês em 2024. Somente em janeiro de 2025, 324.752 notificações de fraude foram registradas. De acordo com a advogada Milena Xavier, especialista em Proteção de Dados Pessoais, esse entendimento representa um marco importante no que tange a conscientização dos fornecedores de serviços quanto a necessidade de adoção de mecanismos efetivos para a proteção dos dados dos usuários diante das falhas na prestação dos serviços bancários.

“Quando o consumidor é surpreendido com uma fraude bancária, além do prejuízo financeiro, há um abalo direto à sua segurança e à sua tranquilidade. O dano moral, nesses casos, decorre da própria violação à confiança no sistema bancário e da angústia gerada. Por isso, o Judiciário tem entendido que não é necessário comprovar o sofrimento psicológico: ele é presumido”, explica a advogada.

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, quando há falha na segurança bancária e movimentações claramente fraudulentas, o banco deve ser responsabilizado a indenizar o cliente, mesmo que haja devolução do valor desviado. “A tese do dano moral presumido vem sendo reforçada por tribunais em todo o país. A responsabilização das instituições financeiras é essencial para que elas invistam de forma contínua em mecanismos de segurança digital. Além disso, reconhecer o dano moral nesses casos ajuda a inibir a banalização das fraudes, que infelizmente têm se tornado cada vez mais sofisticadas”.

A advogada orienta que, ao identificar uma movimentação suspeita, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de operações; registrar boletim de ocorrência; reunir provas: prints de telas, extratos e conversas com atendentes e procurar orientação jurídica, especialmente se o banco se recusar a ressarcir os valores ou a reconhecer a falha. “O banco é fornecedor de um serviço essencial e responde objetivamente pelos riscos da atividade. A segurança digital é obrigação dele, não do cliente”, finaliza.