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Coluna Mulher – 30.08.2026 – Agosto lilás e a decisão do STF no avanço das pautas das mulheres
Por Viviane França (*)
A violência de gênero não termina na porta de casa – e a proteção do Estado também não deve terminar. Durante vinte anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como o principal símbolo brasileiro de enfrentamento à violência doméstica, moldando a resposta institucional a partir do espaço privado. No entanto, uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou profundamente essa lógica ao estabelecer que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando a agressão ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
Tomado no julgamento do ARE 1.537.713 (Tema 1.412 da repercussão geral), o entendimento redefine o eixo da proteção estatal: o fator determinante deixa de ser o endereço ou o vínculo entre vítima e agressor para se concentrar na natureza da violência sofrida. Com isso, situações ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, sociais e comunitários passam a ser alcançadas pela tutela urgente, reconhecendo juridicamente o que a experiência social já demonstrava – as desigualdades de gênero acompanham as mulheres nos diferentes espaços de convivência e poder.
O maior cuidado jurídico da decisão é delimitar o alcance da tese para evitar distorções. O STF determinou que a extensão das medidas protetivas exige a comprovação de que a agressão é efetivamente baseada no gênero.
– Não é o sexo da vítima isoladamente que autoriza a proteção automática, mas a presença de um contexto de violência relacionado à sua condição de mulher.
– O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que essa dinâmica reproduz padrões culturais e discriminatórios que afetam a dignidade feminina em múltiplas esferas sociais. Essa abordagem aproxima a legislação brasileira de parâmetros internacionais, fundamentando-se na Convenção de Belém do Pará. A nova orientação traz reflexos diretos sobre formas específicas de opressão e sobre a dinâmica processual:
– Violência política de gênero: O entendimento reconhece expressamente que as medidas protetivas podem ser aplicadas a casos de violência política (prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral), cuja competência de análise recai sobre a Justiça Eleitoral, funcionando como barreira contra a intimidação de mulheres em espaços de decisão.
– Prevalência da urgência: O STF fixou que, havendo risco imediato à integridade física ou psíquica, o pedido protetivo deve ser analisado prioritariamente, mesmo que apresentado a um juízo inicialmente incompetente, evitando que o debate burocrático exponha a vítima.
– Diversidade de providências: As medidas disponíveis incluem proibições de aproximação e contato, restrição de porte de armas e monitoramento eletrônico, podendo ser concedidas em caráter urgente inclusive por autoridades policiais nas hipóteses legais.
Os dados que fundamentam a discussão evidenciam a urgência dessa releitura. O Atlas da Violência citado no julgamento registrou 293.842 vítimas de violência não letal no país, e o MPF apontou 3.442 feminicídios em 2024. Embora a maior parte dos casos ocorra no âmbito doméstico, uma parcela expressiva do fenômeno transborda para o espaço público.
A evolução jurisprudencial consolida um passo civilizatório indispensável, garantindo que a resposta do Estado acompanhe a mulher onde quer que a violência tente acuá-la. Agosto lilás com uma decisão que representa um avanço significativo para as mulheres.
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Sócia do França e Grossi Advogados.
Coluna Mulher – 09.08.2026 – 4 mulheres mortas por dia no Brasil
Por Viviane França (*)
O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015:1.571 mulheres mortas, atingindo cerca de 4 mulheres mortas por dia no país. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil segue um retrato doloroso para as mulheres. A violência de gênero permanece como uma das mais graves e persistentes violações dos direitos humanos no país. Longe de ser um fenômeno isolado ou decorrente de episódios pontuais, a violência contra a mulher possui raízes estruturais no machismo e na desigualdade.
O perfil das vítimas desenha o mapa da vulnerabilidade no Brasil. A maioria esmagadora dos feminicídios ocorre no ambiente doméstico, local que teoricamente deveria oferecer proteção e acolhimento, onde as mulheres deveriam estar seguras. Em cerca de 80% dos casos, o autor do crime é o parceiro ou ex-parceiro íntimo. Isso demonstra como o sentimento de posse, de submissão da mulher e da não aceitação da liberdade feminina atuam como estopins letais. A violência de gênero atinge ainda de forma desproporcional as mulheres negras, que representam a maioria das vítimas letais. Esse recorte explicita a interseccionalidade entre raça, classe e gênero no acesso a redes de proteção e justiça.
O feminicídio é a ponta de um iceberg. Antes da agressão fatal, a mulher é frequentemente submetida a um ciclo progressivo de abusos, mostrando que as mortes de mulheres no país são mortes previamente anunciadas ao Estado. Isso é demonstrado pelo Anuário com as altas crescentes em indicadores como:
– Violência psicológica: para cada feminicídio, mais de 38 violências psicológicas registradas – crime que inicia o ciclo e desestabiliza a vítima emocionalmente, atingindo diretamente sua autoestima antes da agressão física.
– Tentativas de feminicídio: para cada feminicídio consumado, houve 2,7 tentativas registradas.
– Ameaças: para cada mulher morta, mais de 501 registros de ameaças.
– Descumprimento de medidas protetivas: embora o volume de Medidas Protetivas de Urgência concedidas pelo Judiciário tenha aumentado, o número de descumprimentos por parte dos agressores também cresceu, com 84 medidas descumpridas para cada morte registrada. Esse descompasso sinaliza gargalos na fiscalização e na integração das forças de segurança, deixando a mulher em situação de extremo risco mesmo após buscar ajuda do Estado.
Os dados revelam mais uma vez que o combate eficaz à violência de gênero exige políticas públicas de prevenção que envolvam educação sobre o tema nas escolas, ensinando meninas e meninos sobre igualdade de gênero e formas de violência, desconstruindo a cultura do machismo. Bem como o fortalecimento da rede de apoio, treinamento dos agentes de segurança (especialmente quanto à identificação do início do ciclo), assistência psicológica e acolhimento para as mulheres. Além disso, são necessárias políticas que permitam às mulheres autonomia financeira, cortando qualquer tipo de dependência com o agressor, como ampliação das creches, igualdade salarial no mercado, etc.
Os números apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública retratam um cenário de emergência social. A violência de gênero contra as mulheres no Brasil expõe as entranhas de uma sociedade que ainda tolera a misoginia e falha na proteção das mulheres. Para reverter esse quadro, é indispensável que o combate à violência contra a mulher seja tratado como prioridade permanente de Estado, articulando segurança pública, saúde, educação e direitos humanos.
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Sócia do França e Grossi Advogados.