Coluna Mulher – 06.07.2025 – A mulher que não reside com o agressor também está protegida pela Maria da Penha
(*) Por Viviane França
A mulher que não reside com o agressor também está protegida pela Maria da Penha
Muita gente ainda pensa que a Lei Maria da Penha só vale para casos em que a mulher mora com o agressor. Mas isso não é verdade e saber disso pode mudar e até salvar vidas.
Desde 2017, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é preciso coabitação para a lei ser aplicada. Ou seja: não precisa morar junto, ter sido casada ou ter tido união estável. Basta que tenha existido uma relação íntima de afeto, ainda que encerrada.
Foi isso que o STJ deixou claro na Súmula 600: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
Esse entendimento ampliou a proteção para muitas mulheres que sofriam violência, mas não sabiam que poderiam acionar a Lei Maria da Penha. Ele também ajuda a desmascarar um discurso comum entre agressores, que tentam se esquivar da responsabilização alegando que “não moravam juntos”.
A própria lei já previa essa possibilidade. No artigo 5º, está claro que a violência doméstica e familiar pode acontecer em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que não haja convivência sob o mesmo teto. Mas a súmula ajudou a tirar essa dúvida de vez.
Afinal, a violência contra a mulher não começa e nem termina na porta de casa. Muitas mulheres são perseguidas, ameaçadas, agredidas ou humilhadas por ex-companheiros, namorados, ficantes ou familiares com quem sequer dividem o mesmo espaço. E isso também é violência. Também é crime, que deve ser denunciado.
Exemplos? Um namorado que agride a namorada depois do término, um ex-marido que persegue e ameaça a ex-mulher, um primo que tenta controlar a vida da prima com quem nunca morou. Todos esses casos podem se enquadrar na Lei Maria da Penha.
Mas, apesar desse entendimento já existir há anos, ele ainda é pouco conhecido. Muitas mulheres acreditam que só podem buscar ajuda se ainda estiverem casadas, ou se a agressão acontecer dentro da casa onde moram juntas. Isso é resultado da falta de campanhas educativas, da burocracia do sistema e do medo constante de retaliação.
O resultado disso? Mulheres desprotegidas, si-lenciadas, desacreditadas. E agressores impunes.
Por isso, é urgente divulgar essa informação. A lei existe, mas precisa ser conhecida para ser acionada. E o direito à proteção não pode ser limitado por mitos ou desinformação.
Se você conhece alguém que vive ou viveu uma relação marcada por violência, saiba: ela tem direito à proteção da Lei Maria da Penha, mesmo que nunca tenha morado com o agressor. A orientação pode ser buscada em delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência da mulher ou com a ajuda de redes de apoio.
E se você mesma está vivendo isso, saiba: não está sozinha. Existe uma rede inteira de mulheres e instituições dispostas a acolher, proteger e lutar com você.
A violência tem muitas faces. Mas a resistência também.
Espalhe essa informação. Compartilhe. Fale sobre isso. Porque quando uma mulher sabe que tem direito, ela dá o primeiro passo para se proteger e muitas vezes, para viver de novo.
*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.
Coluna Educação – 06.07.2025 – Festa Junina, Festa Cultural
Por Luzedna Glece(*)
Festa Junina, Festa Cultural
A Festa Junina é uma celebração brasileira que acontece durante o mês de junho, com características marcantes como comidas típicas à base de milho, danças como a quadrilha, e trajes xadrez. Ela tem origens em festividades europeias trazidas pelos portugueses durante o período colonial, que se mesclaram com elementos culturais indígenas e africanos, resultando em uma festa única e popular no Brasil.
Origem e História
A Festa Junina tem raízes em celebrações pagãs europeias do solstício de verão, que foram cristianizadas e associadas a festas religiosas em homenagem a São João, Santo Antônio e São Pedro. No Brasil, essa festa ganhou características próprias, com a influência da cultura caipira e a mistura de tradições, como as fogueiras, os fogos de artifício e a culinária típica à base de milho.
Características da Festa Junina
– Comidas Típicas: milho cozido, pipoca, canjica, pamonha, curau, bolo de milho, pé de moleque, paçoca, entre outras iguarias.
– Danças: a quadrilha é a dança mais popular, com seus passos e coreografias características, além do casamento caipira, que é uma encenação teatral.
– Roupas: as roupas xadrez são tradicionais, com chapéus de palha, vestidos floridos e camisas remendadas, remetendo à vida no campo.
– Decoração: bandeirinhas coloridas, balões, fogueiras e espantalhos são elementos comuns na decoração das festas juninas.
– Símbolos: fogueiras, balões, bandeirinhas e fogos de artifício são símbolos da festa, com significados relacionados à proteção, prosperidade e alegria.
Importância Cultural
A Festa Junina é uma manifestação cultural importante no Brasil, representando a diversidade e a riqueza da identidade nacional. Ela fortalece os laços comunitários, promove a interação social e preserva tradições que são passadas de geração em geração.
Curiosidades
As festas juninas são conhecidas por suas simpatias e crendices, como a busca pelo futuro marido na noite de São João. Também é um momento de celebrar a fartura da colheita e agradecer pelas bênçãos recebidas. Elas são celebradas em todo o Brasil, com variações regionais na culinária, nas danças e nas tradições.
Sobre a Colunista
(*)Luzedna Glece é diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.