Coluna Defesa do Consumidor – 12.10.2023 – Compras pela internet – Parte 1

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Fazer compras pela internet se tornou uma prática comum, mas, para garantir uma experiência segura, é essencial estar atento a algumas precauções.

Aqui estão algumas dicas e alertas a serem considerados ao comprar online:

–  Verifique a reputação do site: Procure por avaliações de outros clientes. Sites como o Reclame Aqui podem ser úteis, além de observar se o site possui um domínio seguro (HTTPS) e não apenas HTTP.

–  Informações claras e detalhadas: O site deve fornecer informações claras sobre o produto, incluindo preço, características, garantia e custo de envio, além de informações sobre a política de troca e devolução.

–  Cuidado com ofertas muito abaixo do preço de mercado: Se uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente não é real.

–  Dados pessoais e bancários: Nunca forneça mais informações do que o necessário e evite salvar informações de cartão de crédito em sites.

–  Prefira métodos de pagamento seguros: Cartões de crédito e sistemas de pagamento online, como o PayPal, muitas vezes oferecem proteção ao consumidor. Evite transferências bancárias diretas a desconhecidos.

–  Mantenha o software e o antivírus atualizados: Isso ajuda a proteger seu dispositivo de possíveis ameaças que podem capturar seus dados.

–  Evite comprar em redes públicas de Wi-Fi: Redes públicas podem ser menos seguras, facilitando a interceptação de seus dados.

–  Confira o endereço físico e os contatos da empresa: Toda loja online séria deve fornecer um endereço físico e uma maneira de ser contatada.

–  Verifique a política de privacidade: Veja como a empresa lida com seus dados pessoais e se eles podem ser compartilhados com terceiros.

–  Guarde todos os comprovantes: Sempre salve ou imprima comprovantes de compra. Isso é útil em casos de disputas ou problemas com o produto.

–  Desconfie de solicitações de confirmação de dados por e-mail: Phishing é uma técnica comum para roubar informações. Nunca clique em links suspeitos ou forneça dados em respostas a e-mails não solicitados.

–  Leia avaliações de outros clientes: Isso pode dar uma ideia da reputação da loja e da qualidade dos produtos.

Ao seguir essas dicas, você aumentará sua segurança e diminuirá os riscos associados às compras online. Seja sempre cauteloso e desconfie de qualquer situação que pareça atípica ou suspeita

Compras pela Internet – Parte 2

Confira na próxima coluna como você tem de agir se  já tenha comprado e precise cancelar ou devolveu seu produto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que você exerça seu direito de arrependimento.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Defesa do Consumidor – 01.09.2023 – A vulnerabilidade do consumidor

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A relação entre consumidores e fornecedores é parte essencial da nossa economia, e é imprescindível que estejamos cientes dos desafios enfrentados pelos consumidores e dos mecanismos legais para garantir seus direitos.
É essencial entender o que significa a vulnerabilidade do consumidor. Em sua essência, a vulnerabilidade ocorre quando o consumidor se encontra em desvantagem em relação ao fornecedor, seja em termos de informações, poder de negociação, conhecimento técnico ou recursos financeiros. Isso pode acontecer em diversas situações, como quando o consumidor não possui acesso a informações claras e precisas sobre produtos ou serviços, quando é coagido a fazer uma compra ou quando não tem condições de compreender as cláusulas contratuais.
Para combater essa vulnerabilidade, o legislador brasileiro implementou uma série de normas e leis para proteger a parte mais frágil da relação. Uma das mais importantes é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990 e se tornou um marco na defesa dos direitos dos consumidores no país.
Existem diversos casos em que os consumidores podem se encontrar em situações de vulnerabilidade nas relações de consumo. Essas situações podem ocorrer em diferentes contextos e setores da economia. Abaixo, destaco alguns exemplos comuns:
– Publicidade enganosa: Empresas que utilizam práticas de publicidade enganosa ou abusiva podem induzir o consumidor a erro, fazendo-o comprar produtos ou serviços com base em informações falsas ou manipuladas.
– Cláusulas abusivas em contratos: Alguns contratos podem conter cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem seus direitos de forma injusta.
– Cobranças indevidas: Consumidores podem ser vítimas de cobranças indevidas por produtos ou serviços que não contrataram ou por taxas e tarifas que não foram previamente informadas.
– Venda casada: A prática de venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso fere o direito de escolha do consumidor.
– Produtos defeituosos: Consumidores podem adquirir produtos com defeitos ou vícios, que não funcionam corretamente ou representam riscos à saúde e segurança.
– Falta de informações claras: A ausência de informações claras e acessíveis sobre os produtos ou serviços pode dificultar a tomada de decisão pelo consumidor.
– Serviços não prestados conforme o combinado: Empresas que não entregam os serviços contratados conforme o acordado também colocam o consumidor em posição de vulnerabilidade.
– Má prestação de serviços: Consumidores podem ser prejudicados por serviços prestados de forma ineficiente, negligente ou inadequada.
– Contratos de adesão: Em muitos casos, os consumidores não têm a oportunidade de negociar os termos de um contrato, sendo obrigados a aceitar as condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
– Dificuldade para exercer direitos de garantia e troca: Algumas empresas dificultam o exercício dos direitos de garantia e troca de produtos, tornando o processo burocrático e demorado.
Esses são apenas alguns exemplos de situações em que os consumidores podem estar em posição de vulnerabilidade nas relações de consumo. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e denunciem práticas abusivas, contribuindo para uma maior conscientização e para uma melhor proteção jurídica contra essas situações. Além disso, a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é fundamental para garantir a efetividade das leis dessa alçada.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Defesa do Consumidor – 13.08.2023 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.