Coluna Defesa do Consumidor – 01.09.2023 – A vulnerabilidade do consumidor

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A relação entre consumidores e fornecedores é parte essencial da nossa economia, e é imprescindível que estejamos cientes dos desafios enfrentados pelos consumidores e dos mecanismos legais para garantir seus direitos.
É essencial entender o que significa a vulnerabilidade do consumidor. Em sua essência, a vulnerabilidade ocorre quando o consumidor se encontra em desvantagem em relação ao fornecedor, seja em termos de informações, poder de negociação, conhecimento técnico ou recursos financeiros. Isso pode acontecer em diversas situações, como quando o consumidor não possui acesso a informações claras e precisas sobre produtos ou serviços, quando é coagido a fazer uma compra ou quando não tem condições de compreender as cláusulas contratuais.
Para combater essa vulnerabilidade, o legislador brasileiro implementou uma série de normas e leis para proteger a parte mais frágil da relação. Uma das mais importantes é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990 e se tornou um marco na defesa dos direitos dos consumidores no país.
Existem diversos casos em que os consumidores podem se encontrar em situações de vulnerabilidade nas relações de consumo. Essas situações podem ocorrer em diferentes contextos e setores da economia. Abaixo, destaco alguns exemplos comuns:
– Publicidade enganosa: Empresas que utilizam práticas de publicidade enganosa ou abusiva podem induzir o consumidor a erro, fazendo-o comprar produtos ou serviços com base em informações falsas ou manipuladas.
– Cláusulas abusivas em contratos: Alguns contratos podem conter cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem seus direitos de forma injusta.
– Cobranças indevidas: Consumidores podem ser vítimas de cobranças indevidas por produtos ou serviços que não contrataram ou por taxas e tarifas que não foram previamente informadas.
– Venda casada: A prática de venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso fere o direito de escolha do consumidor.
– Produtos defeituosos: Consumidores podem adquirir produtos com defeitos ou vícios, que não funcionam corretamente ou representam riscos à saúde e segurança.
– Falta de informações claras: A ausência de informações claras e acessíveis sobre os produtos ou serviços pode dificultar a tomada de decisão pelo consumidor.
– Serviços não prestados conforme o combinado: Empresas que não entregam os serviços contratados conforme o acordado também colocam o consumidor em posição de vulnerabilidade.
– Má prestação de serviços: Consumidores podem ser prejudicados por serviços prestados de forma ineficiente, negligente ou inadequada.
– Contratos de adesão: Em muitos casos, os consumidores não têm a oportunidade de negociar os termos de um contrato, sendo obrigados a aceitar as condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
– Dificuldade para exercer direitos de garantia e troca: Algumas empresas dificultam o exercício dos direitos de garantia e troca de produtos, tornando o processo burocrático e demorado.
Esses são apenas alguns exemplos de situações em que os consumidores podem estar em posição de vulnerabilidade nas relações de consumo. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e denunciem práticas abusivas, contribuindo para uma maior conscientização e para uma melhor proteção jurídica contra essas situações. Além disso, a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é fundamental para garantir a efetividade das leis dessa alçada.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Defesa do Consumidor – 13.08.2023 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Defesa do Consumidor – 06.08.2023 – Plano de saúde individual e coletivo por adesão. Qual a diferença?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Um plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente da operadora de saúde. Já um plano de saúde coletivo por adesão é contratado por meio de uma pessoa jurídica intermediária, como uma associação profissional ou um sindicato. Essas entidades negociam, com as operadoras de saúde, condições especiais e preços mais vantajosos para seus membros.

Vantagens do plano de saúde individual:

  1. Com um plano individual, você tem controle direto sobre a contratação, inclusão e exclusão de dependentes, podendo personalizar o plano de acordo com suas necessidades específicas.
  2. Você tem a liberdade de escolher a operadora de saúde, a rede de prestadores de serviços e os benefícios que melhor atendam às suas necessidades.
  3. Os planos individuais oferecem maior portabilidade, permitindo que você mude de operadora ou tipo de plano com mais facilidade, caso deseje.

Vantagens do plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Os planos coletivos por adesão geralmente podem oferecer preços mais vantajosos em comparação aos planos individuais, devido às negociações em massa feitas pelas entidades intermediárias.
  2. Dependendo da entidade intermediária (associação profissional, sindicato, etc.), o plano coletivo por adesão pode oferecer benefícios adicionais, como serviços extras, descontos em medicamentos, entre outros.
  3. Ao aderir a um plano coletivo por adesão, você pode contar com o suporte da entidade intermediária para auxiliá-lo no processo de contratação e gerenciamento do plano.

Cancelamento de plano de saúde individual:

  1. Como titular do plano individual, você pode entrar em contato diretamente com a operadora de saúde para solicitar o cancelamento.
  2. Verifique o contrato para determinar se há um período de aviso prévio para o cancelamento. Alguns planos individuais podem exigir um aviso com antecedência mínima.
  3. A operadora de saúde pode solicitar que você preencha um formulário de cancelamento, onde você precisará fornecer informações pessoais, detalhes do plano e motivo do distrato.
  4. Certifique-se de que todas as mensalidades estejam pagas até a data do cancelamento. Algumas operadoras podem exigir que você esteja em dia com os pagamentos antes de aceitar a solicitação.

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Para cancelar um plano de saúde coletivo por adesão, pode ser que você precise entrar em contato com a entidade intermediária responsável pela administração do plano. Eles fornecerão as orientações específicas sobre o processo de cancelamento.
  2. As regras e os prazos de cancelamento podem variar, dependendo da entidade intermediária. Eles podem solicitar que você preencha um formulário de cancelamento e forneça documentação adicional, se necessário.
  3. Após seguir as orientações da entidade intermediária, pode ser necessário notificar a operadora de saúde sobre o cancelamento por meio de um formulário ou comunicação específica.
  4. Certifique-se de acompanhar o processo de cancelamento com a entidade intermediária para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.

Para cancelamento, em ambos os casos, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e entrar em contato com a operadora ou a entidade intermediária para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos necessários.

No final, a escolha entre um plano individual ou coletivo por adesão deve ser baseada nas suas necessidades específicas, considerando fatores como custo, cobertura, flexibilidade e preferências pessoais. É recomendado comparar os benefícios, os preços e a reputação das operadoras de saúde antes de tomar uma decisão.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.