TJMG rejeita pedido de relaxamento de prisão do ex-governador Eduardo Azeredo

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) teve seu pedido de cautelar para relaxamento da prisão rejeitado nessa quinta-feira, dia 19, pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro. A magistrada, na ocasião, admitiu recurso do sentenciado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou o pedido endereçado ao Superior Tribunal Federal (STF).

Azeredo foi condenado em segunda instância, no último dia 22 de maio a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, e por ter sido chefe do poder executivo do Estado cumpre pena em um quartel do Corpo de Bombeiros (CBMMG) na região Centro-Sul de Belo Horizonte deste o último dia 23 de maio, quando se entregou para as autoridades.

A defesa do réu ajuizou recurso especial alegando que a prisão viola os artigos 312 e 59 do Código Penal e os artigos 385 e 155 do Código de Processo Penal. Segundo os advogados, a circunstância de o recorrente ter sido governador de Minas Gerais impactou na fixação da pena tanto na Primeira como na Segunda Instância, o que contraria entendimentos do STJ e do STF.

No recurso em questão, há também uma medida urgente (a chamada cautelar) com pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execução provisória da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar, em liberdade, o julgamento de seus pedidos nas cortes superiores.

Os defensores ajuizaram, além disso, recurso extraordinário alegando que a decisão do TJMG fere os artigos 129 e 93 da Constituição Federal.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou no sentido que o acórdão seja mantido e os recursos inadmitidos.

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