Prefeitura de Contagem adere ao Minas Consciente do Governo do Estado

Comércio em Contagem continua fechado – Foto Elias Ramos

O prefeito Alex de Freitas assinou o Decreto Municipal 1.734 (de 15 de julho de 2020), com a adesão de Contagem ao “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, plano do governo do Estado para enfrentamento ao Coronavírus com regras para a flexibilização das atividades comerciais. O Município aparece na “Onda Verde” do Minas Consciente, com permissão do funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais. O Decreto passa a vigorar nesta sexta-feira, 17 de julho.

O Minas Consciente foi aprovado pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. Contagem aderiu ao plano após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em ação proposta pelo Ministério Público Estadual, determinando que os Municípios que não fazem parte do Minas Consciente sigam a Deliberação nº 17, também do Comitê Extraordinário Covid-19 do governo de Minas, com regras mais restritivas para as atividades comerciais.

O Minas Consciente traça diretrizes para prefeitos, empresários e toda a população. Alex de Freitas enviou ofício ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cássio Rocha de Azevedo, comunicando a adesão de Contagem ao Minas Consciente. A Prefeitura se compromete a atender todos os termos do plano estadual, mantendo a devida fiscalização para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.

 

Outras atribuições do Município são observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; e acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da Covid-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Decreto Municipal 1.734 também determina que os empresários estejam cientes das condições e diretrizes do Minas Consciente. Eles devem continuar adotando todos os protocolos de combate à Covid-19 relativos aos funcionários e clientes, mantendo fixado na entrada dos estabelecimentos a relação dos procedimentos necessários para conter a disseminação do vírus.

Ficam revogados outros Decretos Municipais relacionados ao funcionamento das atividades comerciais:

– Decreto nº 1.527, de 20 de março de 2020;

– Decreto nº 1.531, de 23 de março de 2020;

– Decreto nº 1.533, de 23 de março de 2020;

– Decreto nº 1.568, de 07 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.569, de 07 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.582, de 17 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.584, de 17 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.587, de 23 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.588, de 23 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.593, de 29 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.600, de 30 de abril de 2020;

– Decreto nº 1.615, de 08 de maio de 2020;

– Decreto nº 1.653, de 01 de junho de 2020;

– Decreto nº 1.654, de 01 de junho de 2020;

– Decreto nº 1.699, de 26 de junho de 2020;

– Decreto nº 1.706, de 30 de junho de 2020.

Para a íntegra do Minas Consciente, acesse https://www.mg.gov.br/minasconsciente

 

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