Coluna Mulher – 26.11.2023 – Violência Sexual contra a Mulher

Viviane França(*)

“O estupro ofende as mulheres, não só no corpo possuído pelo prazer e ímpeto de tortura do agressor, mas principalmente porque nos aliena da única existência possível: a do próprio corpo”
Debora Diniz – antropóloga

Aos 14 anos de idade ela, X, participou de uma palestra que aconteceu na sala de aula da Escola Estadual que estudava, com o tema violência doméstica. O abuso físico, psicológico ou sexual no âmbito familiar poderia ser denunciado com o apoio da equipe pedagógica da escola. Era uma palestra educativa voltada para adolescentes, para ela significou a liberdade. X procurou a professora e relatou o que sofria em casa. Ela era violentada sexualmente pelo pai desde os 6 anos de idade. O estupro acontecia com o consentimento da mãe que informava a filha que ele, o pai, era o dono delas e único provedor da família. Ela tinha convicção até ali que era propriedade do pai, e por isso a relação sexual com o genitor era algo pelo qual todas as meninas da sua idade estavam sujeitas. Aos 14 anos ela vestia-se com roupas largas, cresceu com vergonha do próprio corpo, vergonha de si mesma, se sentindo culpada de alguma forma pelo abuso que sofria. A história de X é real, estudei este caso, e outros semelhantes há aproximadamente 15 anos atrás no curso de Direito, nas aulas de psicologia jurídica.

Existem ainda inúmeras mulheres que são obrigadas a se relacionarem sexualmente com seus companheiros pelo simples fato de serem casadas. Como se o casamento tivesse o poder de legitimar o abuso, submetendo-as ao desejo sexual exclusivo do homem. É crime.

No Brasil, 95% das mulheres temem ser vítimas de estupro. O medo é ainda maior entre as mulheres jovens e pretas. Os dados apontam as meninas e as mulheres negras como o maior número de vítimas deste crime. É um crime que tem gênero, e que ocorre, na maioria dos casos, no ambiente doméstico.

A violência sexual é perversa, ela traz consequências físicas e psicológicas irreversíveis para as mulheres.

A Lei Maria da Penha a define como “qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;” (artigo 7. Lei 11.340/06).

Ele também é tratado no Código Penal Brasileiro para os casos que ocorrem fora do ambiente familiar.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que o estupro contra mulheres cresceu mais de 14% no primeiro semestre de 2023. O Brasil registrou 34 mil casos de estupros neste período. Não se trata de números, se trata de histórias manchadas, da dominação patriarcal.

Os legisladores brasileiros, ao descriminalizarem o abordo nos casos de estupro, tentavam dignificar a honra da mulher mas, o estupro é um crime que está muito além da honra. São as marcas mais violentas do patriarcado e de sua dominação sobre as mulheres, ele fere a autonomia da mulher pelo seu próprio corpo, fere sua dignidade, sua vontade de ser, tira a sua vida. É real e, quando uma mulher é vitimada, todas as outras mulheres são, porque qualquer violência de gênero reflete em todas nós.

A mudança dessa triste realidade não está apenas na punição do crime quando identificado, já que o estupro, assim como todas as outras formas de violência doméstica, tem gênero. Mas por isso, está principalmente, numa revolução social que respeite a autonomia da mulher, seu papel como pessoa de direitos iguais na sociedade, que respeite o seu corpo, seus posicionamentos.

Denuncie qualquer tipo de violência contra a Mulher. Central de Atendimento à Mulher disque 180; Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria.mdh. gov.br), WhatsApp número (61) 99656-5008.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

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