Cemig e Copasa: projeto garante respeito aos usuários dos serviços públicos

Vereador Daniel Carvalho

A Lei dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017) garante a obrigatoriedade, aos prestadores de serviços públicos, da “comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial”.

Com base nesta lei e com o objetivo de prevenir eventuais abusos das empresas fornecedoras de água e energia elétrica (Copasa e Cemig, respectivamente), a Câmara Municipal de Contagem acaba de aprovar o Projeto de Lei 177/2021, de autoria do vereador Daniel Carvalho.
Segundo o PL, aprovado por unanimidade entre os vereadores na reunião ordinária de terça-feira, 28 de junho, as empresas fornecedoras de água e energia, dentro do município de Contagem, devem informar, com antecedência mínima de 72 horas, o desligamento ou suspensão de serviço ao usuário. A comunicação, ainda de acordo com o projeto, deverá ser feita por escrito. Da mesma forma, caso a suspensão ou o corte de energia seja realizado, a religação do serviço, a partir da quitação do usuário, deverá ser feita em, no máximo, 12 horas, inclusive em fins de semana e feriados.
De acordo com Daniel, “todo cidadão necessita do fornecimento de água e energia para sua sobrevivência” e, desta forma, a interrupção do serviço não pode ser feita de forma imediata e inadvertida, sob pena de causar sérios danos à rotina e até à saúde das pessoas. “Aproveito para convocar todas as Câmaras Municipais a entrarem com esse projeto, pioneiro em Contagem, e espero que ela se torne também uma lei estadual”, disse.
O projeto foi parabenizado em plenário por vários vereadores. Ronaldo Babão, por exemplo, disse que a comunicação prévia é necessária, principalmente porque o atendimento presencial nessas empresas ainda não voltou ao normal depois da pandemia, impedindo que muitas pessoas consigam suporte presencial
Hugo Vilaça ressaltou também que a pandemia, além da diminuição dos atendimentos, trouxe consequências econômicas negativas para as famílias, o que precisa ser levado em conta. “Não defendemos o não pagamento, mas pelo menos a possibilidade de o cidadão regularizar a sua situação”, disse.
Por fim, o vereador Bruno Barreiro, que também congratulou o autor do projeto, expôs também um projeto de lei de sua autoria, que ainda tramita na Casa e não chegou para apreciação do plenário. Segundo o seu PL, o consumidor deve ter o direito de fazer o pagamento no momento em que o funcionário da Cemig ou da Copasa estiver em sua residência para fazer a interrupção do serviço, caso o motivo seja a inadimplência.
Agora, para valer como lei municipal, a proposição deve ser sancionada pela prefeita Marília Campos e passará a valer a partir da sua publicação em Diário Oficial.

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