Coluna Mulher – 02.03.2025 – Março: o Mês da Mulher e as conquistas femininas no Brasil

Por Viviane França(*)

O mês de março é um período de reflexão sobre as lutas e conquistas das mulheres ao longo da história. Mais do que celebrar o Dia Internacional da Mulher, é um momento de reconhecer os avanços conquistados e os desafios que ainda persistem. Desde o direito ao voto até a criação de leis que protegem os direitos femininos, a trajetória das mulheres no Brasil é marcada por resistência e superação.
Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto com a promulgação do Código Eleitoral, um marco que simbolizou o início de uma jornada por direitos políticos e sociais. Essa vitória não ocorreu de forma isolada, mas sim como resultado de décadas de mobilização e resistência de mulheres que lutaram por reconhecimento e igualdade.
A pioneira dessa trajetória foi Bertha Lutz, uma das principais lideranças do movimento sufragista brasileiro. Seu trabalho incansável foi essencial para que o voto feminino fosse incorporado ao Código Eleitoral de 1932, ainda que, inicialmente, o direito fosse restrito a mulheres casadas com autorização dos maridos ou solteiras e viúvas com renda própria. Foi apenas em 1934, com a nova Constituição, que o sufrágio feminino se tornou universal.
Ao longo das décadas, outras conquistas fortaleceram a presença efetiva das mulheres em diversas esferas da sociedade. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada pôs fim à necessidade de autorização do marido para que a mulher pudesse trabalhar, representando um avanço na autonomia feminina. Nos anos 1970, a aprovação da Lei do Divórcio (1977) permitiu que mulheres pudessem encerrar casamentos de forma legal, rompendo com a imposição social de vínculos matrimoniais inescapáveis. Além disso, em 1979, foi revogada a proibição da prática do futebol feminino, possibilitando a inserção das mulheres no esporte de maneira oficial.
Com a promulgação da Constituição de 1988, um novo capítulo foi escrito na história dos direitos femininos no Brasil. Pela primeira vez, foi garantida a igualdade de direitos entre homens e mulheres de maneira expressa, o que impulsionou a criação de leis e políticas públicas para a proteção e promoção da participação feminina. Entre os avanços mais emblemáticos das últimas décadas, destacam-se:
n Lei Maria da Penha (2006): considerada pela ONU uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, estabelecendo mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores.
n Lei do Feminicídio (2015): tipificando o assassinato de mulheres por razões de gênero, com penas mais severas.
n Lei da Importunação Sexual (2018): criminalizando atos de assédio em espaços públicos e privados.
n Lei contra a Violência Política de Gênero (2021): protegendo mulheres que atuam na política contra-ataques e ameaças motivados por gênero.
Apesar dessas conquistas, ainda há muitos desafios a serem superados. A participação feminina na política, por exemplo, segue aquém do ideal, mesmo com cotas obrigatórias para candidaturas, fazendo com que, mesmo sendo maioria do eleitorado, nem 20% da representação parlamentar foi alcançada. Para além da questão de representação, há um problema ainda mais grave: o Brasil figura entre os países com altos índices de violência contra a mulher e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela dados assustadores e crescentes, o que demonstra a necessidade de fortalecer políticas públicas e ações de conscientização.
Celebrar março como o mês das mulheres é reconhecer a força de mulheres que desafiaram o sistema e abriram portas para outras. É também um lembrete de que a democracia só será plena quando todas as vozes forem ouvidas. O caminho até aqui foi de muitas lutas, mas o futuro depende da continuidade dessa mobilização, garantindo que as novas gerações de mulheres encontrem um país mais igualitário e justo.

*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

 

Coluna Educação – 23.02.2025 – Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas

Por Luzedna Glece(*)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares.
Agora, depois da sanção, ele voltou a comentar o texto. “Nós estamos passando um recado claro: que a escola tem que ser local de criança estudar, interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola. E não ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, no joguinho”, disse.
“Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parla-mentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial. “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.

Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso imoderado de telas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sobre a Colunista

(*)Luzedna Glece é diretora proprietária do Colégio Avançar/CEIAV- CEIAV; Vice-presidente Câmara da Educação Infantil ACIC. Uma das fundadoras do Unidas Transformando Você. Colunista da Educação do Jornal O Folha. Formação: graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação, Supervisão, Séries Iniciais e Administração Escolar; pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Licenciatura em Magistério e Graduação em Neurociência; palestrante de temas voltados às áreas de Educação, Motivação, Relacionamentos Interpessoal e Intrapessoal; estudiosa com trabalhos reconhecidos sobre o tema Bullying; experiências profissionais: professora das séries iniciais e do curso de pedagogia, coordenadora, orientadora, diretora de redes particulares de ensino, supervisora, orientadora diretora regional do Sistema FIEMG.