Coluna Defesa do Consumidor – 29.10.2023 – Sou obrigado a pagar gorjeta?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A prática de dar gorjetas a funcionários de serviços, como garçons, taxistas e cabeleireiros é comum em muitos países. Contudo, a obrigatoriedade e as expectativas em torno desse gesto variam amplamente de uma região para outra. Vamos explorar a dinâmica desse costume e entender onde e por que se tornou quase mandatório.

A palavra “gorjeta” tem origens obscuras, mas a prática de dar um valor adicional por um serviço bem prestado remonta à Roma Antiga. Com o tempo, essa tradição evoluiu, moldando-se às normas e às expectativas culturais de diferentes sociedades.

Em muitos países, como o Brasil, dar gorjeta é visto como um gesto de cortesia, e não uma obrigação. No entanto, em países como os Estados Unidos, não dar gorjeta, especialmente em restaurantes, pode ser visto como rude e insensível, uma vez que muitos trabalhadores dependem desse dinheiro extra para complementar seus salários.

Como já falado, o pagamento de gorjeta no Brasil é opcional, o cliente tem a liberdade de decidir se deseja pagar ou não. Os estabelecimentos que cobram devem informar seus valores no cardápio e na nota fiscal, e seu pagamento pode ser recusado. Restaurantes com modalidade self service não podem cobrar gorjetas.

Quem decide é sempre o cliente, caso queira pagar a taxa de serviço. A taxa e a gorjeta não são exatamente iguais. Enquanto a primeira equivale a uma porcentagem sugerida pelo restaurante na conta final da mesa, a segunda significa um valor escolhido pelo próprio consumidor na hora de agradecer por um bom atendimento, sendo que pode ser paga diretamente ao funcionário prestador do serviço.

Em Contagem, conforme estabelecido na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/ 2023 do SINDEHOTÉIS E SINDICATO DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILAR DE BH e Região:

CLÁUSULA 12ª – Taxa de Serviço ou Gorjeta Compulsória – Fica convencionado que os estabelecimentos da categoria econômica poderão acrescentar nas notas de despesas de clientes, a taxa de 10% (dez por cento) a título de taxa de serviço ou gorjeta compulsória, cujos correspondentes valores serão destinados à distribuição entre seus empregados.

Mas que fique um alerta que todo estabelecimento deve deixar bem visível no cardápio que é cobrado o percentual da taxa de serviço, mesmo que o pagamento não seja obrigatório. Casos de descumprimento, nos quais consumidor seja forçado ou enganado a arcar com a taxa de serviço – sem a informação na hora do pagamento – caracterizam-se como crime, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Enquanto a prática de dar gorjeta varia globalmente, o debate sobre sua obrigatoriedade e impacto na economia dos trabalhadores permanece. Em um mundo cada vez mais globalizado, é crucial entender as expectativas locais e as nuances culturais associadas ao pagamento de gorjetas, seja como uma forma de recompensar um bom serviço ou como uma obrigação embutida na cultura do lugar.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Mulher – 29.10.2023 – Violência Psicológica contra a Mulher

Viviane França(*)

Fazer o caminho de volta
Como quem desfaz um bordado
Recolher o que nos foi subtraído
E recomeçar inteira
Sem dívidas com o passado
Flávia Campos

Começar esse artigo com uma poesia que é pura potência, exatamente como nós mulheres, para refletir um tema que nos é caro, a nossa liberdade de ser.

A violência psicológica pode ser definida como qualquer tipo de conduta que provoque algum dano emocional a vítima, que desestimule sua autoestima, que estabeleça formas de controle da sua liberdade.

De todas as violências tipificadas pela Lei Maria da Penha (11.340/06), é a modalidade de violência mais difícil de ser identificada pela vítima. Isso porque na grande maioria das vezes, é um tipo de violência facilmente romantizada pelas mulheres de um modo geral e, por tudo isso, atinge grande parte de nós.

Como identificar?

Na violência psicológica o agressor apresenta tipos de comportamentos comuns que abaixo exemplifico:

– Inferiorização da Mulher: na relação o agressor está sempre apontando suas falhas. Quase nunca de maneira construtiva mas, depreciando suas ações. Já as suas qualidades não são percebidas. Suas conquistas são irrelevantes ou não interessam.

– Manipulação da Mulher: os erros que o agressor comete são causados por você, ele não tem culpa, tudo são situações criadas por alguma atitude ou omissão sua.

– Domínio sobre a Mulher: o agressor crítica suas amizades, as proíbe, inibe sua relação familiar, não gosta que você exponha o relacionamento a uma terceira pessoa, faz você acreditar que não é capaz de se relacionar com ninguém.

– São exemplos de controle: mentiras, excesso de críticas e ciúmes. Falta de apoio. Controle das suas redes sociais.

– Frases do tipo: me avise quando chegar em casa porque me preocupo. Me passe a senha do seu celular porque isso é confiança. Não use esta roupa está curta demais, cuido de você. Essa pessoa não presta, não converse com ela. Você tem que ficar é em casa.

Porque ainda romantizamos?

Somos pessoas e pessoas também são essência, sentimentos e emoções. Por isso, a violência psicológica é facilmente romantizada pelas próprias mulheres, por todas nós, tornando-se difícil de ser identificada pelas mulheres que, quando percebem já estão numa situação completa de controle e privação.

Romantizamos o ciúmes achando que é zelo. O controle, achando que é cuidado. E assim, como mulheres deixamos que definam nosso modo de vestir, o que comemos, com quem nos relacionamos, o nosso pensamento… enfim, quem verdadeiramente somos.

E Romantizar a violência psicológica é inevitavelmente naturalizar a agressão. Naturalizar a agressão é perder aos poucos a essência de quem você é de verdade, das suas possibilidades de ser.

Naturalizar é privar a sua liberdade. Por isso Mulheres e Homens lembrem-se: a maior forma de cuidado e amor é aquele que respeita você como mulher, e consequentemente respeita a sua liberdade.

Identificar no cotidiano o que são atitudes abusivas é um passo importante para a liberdade, relatá-las também.

Lembre-se: você é uma mulher potente, corajosa e livre para ser… o que quiser ser.

Denuncie qualquer tipo de violência contra a Mulher: Central de Atendimento à Mulher disque 180; Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvido ria.mdh.gov.br), WhatsApp número (61) 99656-5008.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.