Coluna Mulher – 17.12.2023 – Violência Patrimonial e Moral contra a Mulher

Viviane França(*)

Aqui dentro silêncio e grito
Num enfrentamento infinito
Flávia Campos

Finalizando o nosso estudo sobre os tipos de violências tipificadas na Lei Maria da Penha, hoje abordo a violência Moral e a violência Patrimonial contra mulheres.

A violência moral é definida como “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. (Artigo 7. Lei 11.340/06). Se assemelha muito a violência psicológica, já que é verbal, mas liga-se essencialmente a valores morais, a imagem e a honra da mulher.

O código penal brasileiro define cada uma das condutas, significando a prática do delito.

Já a violência patrimonial se caracteriza como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (Artigo 7. Lei 11.340/06).

Vimos nas últimas semanas mulheres famosas (Ana Hickmann, Naiara Azevedo, Susana Werner, Larissa Manoela) denunciarem, entre outras modalidades de violência, a violência patrimonial. As denúncias repercutiram na mídia, principalmente por se tratar de mulheres autônomas, profissionais reconhecidas, com autonomia financeira e famosas. Mas a violência patrimonial é uma modalidade de violência cada dia mais comum, e que atinge mulheres independente da classe social a qual pertencem.

Se caracteriza principalmente pelo controle do dinheiro da mulher, frases do tipo, “você compra coisas demais e não contribui para as despesas do lar”. “Você pode gastar apenas um limite por mês”. “Já comprou outra roupa, ou, foi ao salão”. “Porque presenteou tal pessoa?”.  A destruição de objetos pessoais, instrumentos de trabalho também são exemplos de violência patrimonial.

Outro exemplo muito comum são as ameaças quanto ao pagamento de pensão alimentícia que também confiram violência patrimonial contra mulheres, seja a pensão recebida pela própria mulher, seja a pensão recebida pelos filhos e administrada pelas mães.

A violência patrimonial é difícil de ser identificada, assim como a violência moral e psicológica, porque são violências que acontecem de forma gradual, sem sinais físicos aparentes como a violência física. As violências não acontecem de forma isolada. Se entrelaçam. Estão interligadas.

São inúmeras as campanhas nacionais e internacionais de combate à violência contra a mulher. É muito comum acharmos que interferir na vida pessoal de alguém é invasivo e constrangedor, mas, tratando-se de violência doméstica contra mulheres, se meter é questão de ética, de respeito, de não omissão. Antigamente apenas a própria vítima poderia realizar uma denúncia, hoje qualquer pessoa pode denunciar. Então no enfrentamento a violência doméstica contra a mulher, todas e todos são aliados e podem contribuir para a ruptura do ciclo. Não se cale.

Denuncie qualquer tipo de violência contra a Mulher. Central de Atendimento à Mulher disque 180; Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher localizadas nos municípios; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público; no canal 153 da Guarda Civil, ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria.mdh.gov.br), WhatsApp número (61) 99656-5008.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

Coluna Defesa do Consumidor – 10.12.2023 – Está chegando o Natal!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Está chegando uma das melhores épocas do ano… Natal!!! Para não cair em ciladas ou golpes e transformar essa época tão mágica em uma grande dor de cabeça, aqui estão algumas dicas para compras seguras no Natal:

Para compras on line

– Compre de fontes confiáveis: Opte por lojas conhecidas e sites de comércio eletrônico respeitáveis.•  Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site tem criptografia SSL (https://) para proteger seus dados pessoais.

– Use senhas fortes: Utilize senhas únicas e complexas para suas contas online e ative a autenticação de dois fatores, quando possível.

– Cuidado com promoções muito boas para serem verdadeiras: Desconfie de ofertas muito tentadoras e pesquise para verificar sua autenticidade.

– Evite Wi-Fi público: Não faça compras em redes Wi-Fi públicas, pois são menos seguras. Use uma conexão segura e privada.

– Revise suas faturas: Verifique regularmente suas faturas de cartão de crédito para identificar atividades não autorizadas.•    Mantenha seu software atualizado: Mantenha seu sistema operacional, navegadores e antivírus atualizados para proteger contra ameaças cibernéticas.

– Proteja suas informações pessoais: Não compartilhe informações sensíveis por e-mail ou mensagens não seguras.

– Guarde recibos e comprovantes: Mantenha registros de todas as suas compras e recibos em caso de problemas.

– Esteja atento a golpes: Esteja ciente de golpes de phishing por e-mail ou mensagens de texto que podem parecer legítimos

Para compras em loja física

– Validade: No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

– Brinquedos: É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.

– Troca: Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.

– Nota fiscal: Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.

– Cartão: Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha e proteja o código de segurança. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.

Lembre-se de que a vigilância e o bom senso são essenciais ao fazer compras durante a temporada de Natal.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.