Coluna Defesa do Consumidor – 06.08.2023 – Plano de saúde individual e coletivo por adesão. Qual a diferença?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Um plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente da operadora de saúde. Já um plano de saúde coletivo por adesão é contratado por meio de uma pessoa jurídica intermediária, como uma associação profissional ou um sindicato. Essas entidades negociam, com as operadoras de saúde, condições especiais e preços mais vantajosos para seus membros.

Vantagens do plano de saúde individual:

  1. Com um plano individual, você tem controle direto sobre a contratação, inclusão e exclusão de dependentes, podendo personalizar o plano de acordo com suas necessidades específicas.
  2. Você tem a liberdade de escolher a operadora de saúde, a rede de prestadores de serviços e os benefícios que melhor atendam às suas necessidades.
  3. Os planos individuais oferecem maior portabilidade, permitindo que você mude de operadora ou tipo de plano com mais facilidade, caso deseje.

Vantagens do plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Os planos coletivos por adesão geralmente podem oferecer preços mais vantajosos em comparação aos planos individuais, devido às negociações em massa feitas pelas entidades intermediárias.
  2. Dependendo da entidade intermediária (associação profissional, sindicato, etc.), o plano coletivo por adesão pode oferecer benefícios adicionais, como serviços extras, descontos em medicamentos, entre outros.
  3. Ao aderir a um plano coletivo por adesão, você pode contar com o suporte da entidade intermediária para auxiliá-lo no processo de contratação e gerenciamento do plano.

Cancelamento de plano de saúde individual:

  1. Como titular do plano individual, você pode entrar em contato diretamente com a operadora de saúde para solicitar o cancelamento.
  2. Verifique o contrato para determinar se há um período de aviso prévio para o cancelamento. Alguns planos individuais podem exigir um aviso com antecedência mínima.
  3. A operadora de saúde pode solicitar que você preencha um formulário de cancelamento, onde você precisará fornecer informações pessoais, detalhes do plano e motivo do distrato.
  4. Certifique-se de que todas as mensalidades estejam pagas até a data do cancelamento. Algumas operadoras podem exigir que você esteja em dia com os pagamentos antes de aceitar a solicitação.

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Para cancelar um plano de saúde coletivo por adesão, pode ser que você precise entrar em contato com a entidade intermediária responsável pela administração do plano. Eles fornecerão as orientações específicas sobre o processo de cancelamento.
  2. As regras e os prazos de cancelamento podem variar, dependendo da entidade intermediária. Eles podem solicitar que você preencha um formulário de cancelamento e forneça documentação adicional, se necessário.
  3. Após seguir as orientações da entidade intermediária, pode ser necessário notificar a operadora de saúde sobre o cancelamento por meio de um formulário ou comunicação específica.
  4. Certifique-se de acompanhar o processo de cancelamento com a entidade intermediária para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.

Para cancelamento, em ambos os casos, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e entrar em contato com a operadora ou a entidade intermediária para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos necessários.

No final, a escolha entre um plano individual ou coletivo por adesão deve ser baseada nas suas necessidades específicas, considerando fatores como custo, cobertura, flexibilidade e preferências pessoais. É recomendado comparar os benefícios, os preços e a reputação das operadoras de saúde antes de tomar uma decisão.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Defesa do Consumidor – 09.07.2023 – Comprei um pacote de viagem pela Hurb. Vou viajar?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Os pacotes de viagem do Hurb (anteriormente conhecido como Hotel Urbano) são oferecidos para diversos destinos e podem incluir diferentes serviços como hospedagem, transporte e passeios turísticos. Os pacotes podem variar em termos de duração, nível de conforto, destino e atividades incluídas.

A modalidade mais popular na Hurb são os pacotes flexíveis, em que as datas de voos e hospedagem são sugeridos pelos consumidores, mas definidos pela própria empresa de acordo com disponibilidade de tarifas promocionais.

Ocorre que durante a pandemia da Covid-19, quando o setor de turismo estava praticamente paralisado, a Hurb continuou vendendo seus pacotes de viagens nacionais e internacionais com datas flexíveis. Com a retomada das atividades, a empresa se deparou com a disparada dos preços de hotéis e passagens de avião, não conseguindo encontrar tarifas promocionais para honrar as obrigações assumidas anteriormente.

Se você comprou um pacote de viagem pela Hurb e não conseguiu viajar, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente para relatar o problema e explicar que a viagem não foi cumprida conforme o contratado. Forneça detalhes específicos sobre as falhas ou descumprimentos do pacote de viagem. É importante documentar todas as evidências relacionadas à situação. Isso pode incluir comprovantes de reserva, e-mails trocados com a Hurb, registros de pagamento e qualquer outra informação que comprove que a viagem não foi cumprida conforme acordado.

Lembre-se de que cada situação é única e as políticas e procedimentos podem variar entre os pacotes de viagem e as circunstâncias individuais. Portanto, é essencial entrar em contato diretamente com o Hurb para obter orientações específicas sobre o seu caso. Verifique se há cláusulas que abordem situações em que a viagem não é cumprida e quais são os seus direitos e opções nessas circunstâncias. Com base nas evidências e nos termos do contrato, faça uma solicitação clara à Hurb. Isso pode envolver o reembolso total ou parcial do valor pago, a remarcação da viagem ou alguma forma de compensação pelo descumprimento do pacote.

Para aqueles cujas viagens futuras já estão marcadas, um bom caminho pode ser entrar em contato diretamente com os hotéis e companhias aéreas para checar se as reservas estão mesmo garantidas. Caso negativo, entre em contato imediatamente com a Agência de Viagens.

E na hipótese de a Hurb não responder ou se recusar a fornecer uma solução satisfatória, você pode considerar buscar orientação legal e, para isso, deve guardar as conversas e e-mails trocados, gravar os atendimentos e incluir todas essas informações no processo, para provar que não houve resposta por parte da empresa. O consumidor pode registrar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou consultar um advogado especializado em direito do consumidor para obter aconselhamento sobre seus direitos e as opções legais disponíveis.

No momento de registrar sua reclamação, o consumidor pode ainda pedir uma compensação por danos morais, caso tenha comprovação de que os cancelamentos o prejudicaram.

Com o objetivo de evitar que novos consumidores passem por esta situação, a Secretaria Nacional do Consumidor suspendeu temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb, que são aqueles em que não há data marcada para a viagem nem indicação das empresas aéreas e hotéis que prestarão o serviço. A suspensão será mantida até que o Hurb apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas. Caso a empresa não cumpra as exigências estabelecidas pela SENACON, estará sujeita a multa diária de cinquenta mil reais, além de outras sanções administrativas previstas no CDC.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.