Coluna Defesa do Consumidor – 17.12.2023 – 2024 sem dívidas!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Com a chegada de mais um ano, chegam também novas oportunidades, novas expectativas, novos desejos! E nada melhor que entrar o ano de 2024 sem dívidas.

O primeiro passo para eliminar suas dívidas é se organizar financeiramente! O 13º salário, programas de renegociação de dívidas, pagamentos extras e outros recursos podem ser usados para a organização da vida financeira. Mas faça tudo de forma consciente, assuma dívidas que realmente consiga arcar.

  1. Faça uma planilha criando seu orçamento: Faça um levantamento de suas despesas e receitas mensais para ter uma visão clara de sua situação financeira. Esta planilha deve ser real, com todas as despesas correntes e todas as receitas. É importante especificar bem cada uma dessas informações. Inclusive, esse exercício vai ajudar a entender o seu custo de vida, ou seja, o quanto é necessário para você se manter por mês.
  2. Reduza gastos supérfluos: Identifique áreas em que você pode cortar despesas desnecessárias, como refeições fora de casa, assinaturas não utilizadas, etc. No momento de reorganização, é interessante abrir mão de algumas coisas para poder sair do vermelho. Uma outra dica para eliminar gastos desnecessário é conferir sua fatura do cartão de crédito/extrato bancário/etc. e verificar quais são as cobranças recorrentes. Elas são realmente necessárias? São de serviços contratados por você? Se não, entre em contato com a empresa e já solicite seu cancelamento.
  3. Estabeleça metas financeiras: Defina metas de economia e de pagamento de dívidas. Isso o manterá motivado para economizar e liquidar suas dívidas.
  4. Crie um fundo de emergência: Tenha um fundo de reserva para lidar com imprevistos, assim você não precisará recorrer a empréstimos em situações de emergência.
  5. Pague dívidas com juros altos primeiro: Priorize o pagamento de dívidas com taxas de juros mais altas, para reduzir o custo total das dívidas.
  6. Evite usar cartões de crédito em excesso: Use cartões de crédito com responsabilidade e evite acumular saldos não pagos.
  7. Faça um planejamento financeiro a longo prazo: Pense em seu futuro financeiro, como aposentadoria e investimentos, e comece a se planejar desde agora.
  8. Evite empréstimos desnecessários: Antes de pegar um empréstimo, avalie se é realmente necessário e se você poderá pagá-lo confortavelmente.
  9. Acompanhe suas finanças regularmente: Mantenha um controle constante de suas finanças para fazer ajustes quando necessário.
  10. Busque orientação financeira: Se sentir dificuldades de controlar suas finanças, considere procurar ajuda de um profissional de finanças pessoais.
  11. Pesquise os preços antes de comprar: Geralmente essas pesquisas são feitas apenas com itens de valores mais altos, como um ar-condicionado. Mas é um exercício válido para os itens do dia a dia, como os itens de higiene. Nesse processo, é possível ir fazendo substituições de uma marca por outra e ir aproveitando as promoções que aparecerem.
  12. Não faça novas dívidas: Se você não tem como pagar as dívidas que possui agora, terá como pagar a nova? Provavelmente não. Por isso é interessante segurar um pouco e evitar fazer compras, mesmo nessa época de final de ano com tantas promoções.
  13. Prefira fazer as compras à vista: Aqui é importante lembrar do 13º salário, ele pode ser a sua chance de comprar aquele item dos sonhos sem adquirir uma nova dívida. Uma estratégia usada é guardar o cartão de crédito, tirar ele da carteira e da vida, assim, fica mais difícil de você usá-lo.
  14. Busque uma fonte de renda extra: Essa renda extra pode ser conquistada através daquela habilidade que todos elogiam em você. Ou também através de um curso de curta duração, um exemplo disso são os panetones artesanais que são bastante vendidos nessa época do ano. Aproveitando ainda as festas de fim de ano, é possível vender itens para presentes ou até mesmo corporativos.
  15. Desapegue: Tem itens em desuso? Aquela roupa que comprou e nunca usou? Aquele eletrodoméstico que está “encostado”? Então, uma boa fonte de renda é vendê-los, além de ajudar juntar um dinheirinho, também é a oportunidade entrar 2024 com a casa mais “leve”, com menos itens encostados. Uma boa alternativa é procurar um bazar local e oferecer os itens, ou ainda utilizar os sites especializados nesse comércio.
  16. Evite cair no rotativo do cartão de crédito: As compras no cartão dão a sensação enganosa de poder de compra, quando na verdade são dívidas a longo prazo. Se você não conseguir pagar o valor integral o cartão, faça uma negociação, mas evite fazer o pagamento mínimo. Isso porque a taxa de juros do rotativo são as mais altas, chegando a ultrapassar os 440% nesse ano.
  17. Renegocie suas dívidas: A maneira mais eficiente de viver sem dívidas é pagando os débitos que possui, o que pode ser bem difícil para algumas pessoas. Procure os órgãos de defesa do consumidor para te ajudar nesta etapa.

Lembre-se de que alcançar uma situação financeira saudável requer disciplina e paciência, mas é totalmente possível com planejamento adequado.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Defesa do Consumidor – 10.12.2023 – Está chegando o Natal!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Está chegando uma das melhores épocas do ano… Natal!!! Para não cair em ciladas ou golpes e transformar essa época tão mágica em uma grande dor de cabeça, aqui estão algumas dicas para compras seguras no Natal:

Para compras on line

– Compre de fontes confiáveis: Opte por lojas conhecidas e sites de comércio eletrônico respeitáveis.•  Verifique a segurança do site: Certifique-se de que o site tem criptografia SSL (https://) para proteger seus dados pessoais.

– Use senhas fortes: Utilize senhas únicas e complexas para suas contas online e ative a autenticação de dois fatores, quando possível.

– Cuidado com promoções muito boas para serem verdadeiras: Desconfie de ofertas muito tentadoras e pesquise para verificar sua autenticidade.

– Evite Wi-Fi público: Não faça compras em redes Wi-Fi públicas, pois são menos seguras. Use uma conexão segura e privada.

– Revise suas faturas: Verifique regularmente suas faturas de cartão de crédito para identificar atividades não autorizadas.•    Mantenha seu software atualizado: Mantenha seu sistema operacional, navegadores e antivírus atualizados para proteger contra ameaças cibernéticas.

– Proteja suas informações pessoais: Não compartilhe informações sensíveis por e-mail ou mensagens não seguras.

– Guarde recibos e comprovantes: Mantenha registros de todas as suas compras e recibos em caso de problemas.

– Esteja atento a golpes: Esteja ciente de golpes de phishing por e-mail ou mensagens de texto que podem parecer legítimos

Para compras em loja física

– Validade: No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

– Brinquedos: É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.

– Troca: Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.

– Nota fiscal: Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.

– Cartão: Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha e proteja o código de segurança. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.

Lembre-se de que a vigilância e o bom senso são essenciais ao fazer compras durante a temporada de Natal.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Defesa do Consumidor – 03.12.2023 – O racismo nas relações de consumo

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

No mês passado,  novembro, celebramos a Consciência Negra, sendo o dia 20 de novembro uma data para relembrar as lutas dos movimentos negros pelo fim da opressão provocada pela escravidão. Essa data refere-se à morte de Zumbi, importante líder do Quilombo dos Palmares, situado no Nordeste do Brasil.

Mas será que existe racismo também nas relações de consumo? A resposta é SIM. O racismo nas relações de consumo é um problema persistente que afeta a vida cotidiana de muitas pessoas em todo o mundo. Esse tipo de discriminação racial ocorre quando indivíduos ou grupos são tratados de maneira injusta ou desigual com base em sua raça, etnia ou origem cultural durante a compra de produtos ou serviços.

Em lojas, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, as pessoas pertencentes a grupos racialmente minoritários muitas vezes enfrentam discriminação no atendimento ao cliente. Isso pode incluir atitudes hostis, serviços de menor qualidade ou mesmo a negação de acesso a produtos ou serviços.

Em alguns casos, os produtos ou serviços podem ser precificados de forma diferente com base na raça do cliente. Além disso, práticas discriminatórias podem incluir políticas de devolução mais rigorosas ou restrições arbitrárias aplicadas a determinados grupos.

A discriminação racial nas relações de consumo pode ter sérios efeitos psicológicos nas vítimas, causando estresse, ansiedade e uma sensação de desvalorização. Isso pode impactar profundamente a autoestima e a saúde mental das pessoas afetadas.

O racismo nas relações de consumo pode influenciar as decisões de compra das pessoas. Por exemplo, alguém que tenha experienciado discriminação em uma loja pode evitar retornar a esse estabelecimento e, em vez disso, escolher opções concorrentes mais inclusivas.

Além dos impactos individuais, o racismo nas relações de consumo contribui para a perpetuação de desigualdades sociais e econômicas. Pode limitar as oportunidades econômicas de grupos racialmente minoritários e criar barreiras para o progresso social.

Em muitos países, existem leis e regulamentações que proíbem a discriminação racial, inclusive nas relações de consumo. No entanto, a aplicação efetiva dessas leis pode variar e ainda há desafios significativos a serem enfrentados.

É fundamental abordar e combater o racismo nas relações de consumo para criar sociedades mais justas e inclusivas. Isso envolve a conscientização pública, a educação, o estabelecimento de políticas antidiscriminatórias sólidas e o apoio às vítimas. As empresas também desempenham um papel importante ao promover a diversidade e a inclusão em seus locais de trabalho e práticas de atendimento ao cliente.

A Superintendência de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, ligada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Contagem/MG, realiza atendimento especializado no recebimento de denúncias de casos de racismo, discriminação casos de raça, cor, etnia e intolerância religiosa, bem como informações gerais sobre a Política de Igualdade Racial.

Atendimento na Rua José Carlos Camargos, 218 – Bairro: Centro – CEP: 32.140-600 – Horário de funcionamento: 8:00 às 17:00 horas / Telefone: 3398-4268

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Defesa do Consumidor – 26.11.2023 – Quebrou! Pagou!

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

É muito comum encontrar plaquinhas nas lojas cheias de artigos escrito: ‘Quebrou, pagou!’. Algumas lojas são tão entupidas de objetos que ficamos até com medo de andar entre as prateleiras para não correr o risco de esbarrar em algo e quebrar. O coração até gela! Mas e se isso acontecer? O consumidor deve arcar com o prejuízo?

Se ao esbarrar sem querer em um produto e este se quebrar ao cair ao chão, o consumidor não é obrigado a pagar. Refere-se apenas às situações em que os produtos foram mal acomodados, estando o espaço propício a acidentes.

Segundo o CDC, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Caso o local não apresente tais características e o consumidor não seja advertido do perigo, por meio de avisos fixados em local bem visível, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista.

O artigo 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que é direito básico do consumidor, a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. Outro tema relevante no caso em questão, utilizado no ramo do Direito, é a teoria do risco, ou seja, “o risco do negócio é sempre do fornecedor; quem aufere os lucros deve assumir os prejuízos”. Outrossim, o artigo 12 do CDC prevê que o fornecedor (lojista) deverá sempre arcar com os danos causados ao consumidor, decorrente ao acondicionamento de seus produtos, independente da verificação de culpa.

Quando a loja coloca um aviso para que os objetos “não sejam tocados” e a regra é desrespeitada, o consumidor imprudente terá de pagar a peça quebrada. Neste caso, há um alerta. Se o consumidor mesmo assim mexer e deixar o objeto cair, a culpa será dele. Quem costuma levar criança em loja que vende produto frágil deve ter cuidado. Em caso de negligência dos pais, o fornecedor poderá cobrar do cliente os prejuízos causados pela criança.

O estabelecimento que cobrar o dano nas condições anteriormente previstas estará agindo contra a legislação. O consumidor que se sentir coagido ou constrangido pelo responsável do estabelecimento poderá pedir o apoio da polícia. Caso ele arque com o prejuízo, por falta de conhecimento de seus direitos, ele tem a prerrogativa de recorrer posteriormente à Justiça com uma ação anulatória, sendo ressarcido pela cobrança indevida.

Os consumidores devem preservar seus direitos, mesmo que no futuro. Agir por falta de conhecimento e pagar o valor cobrado não significa a anuência do ato. A pessoa pode ingressar com processo na Justiça especial, se o valor da causa não exceder 20 salários mínimos, ou na Justiça comum, com uma ação anulatória.

Portanto, não vamos deixar de ter cautela ao adentrar nessas lojas, assim evitamos aborrecimentos!

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.