COMARCA DE CONTAGEM – DIREÇÃO DO FORO
EDITAL N° 01/2023 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Meritíssimo Juíz de Direito Marcos Alberto Ferreira, presidente da Comissão de Seleção de estagiários, instituída pela Portaria 90/2019 da Direção do Foro da Comarca de Contagem no uso de suas atribuições legais, através do presente edital, torna público que será realizado processo de recrutamento e seleção de estagiários para preenchimento dos quadros e formação de cadastro de reserva, nos termos da Portaria-Conjunta 297/2013 do TJMG e EJEF.
1. REQUISITOS
A presente seleção refere-se ao disposto na Portaria-Conjunta 297/2013, promulgada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pela ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES, e destina-se para formação de cadastro de reserva de estudantes universitários do Curso de Direito, regularmente matriculados nas disciplinas do 3º (terceiro) período até o 8º (oitavo) período.
2. COMISSÃO
A Comissão de seleção será formada pelos juízes designados para composição da Comissão de Seleção de Estagiários instituída pela Portaria 90/2019.
3. DAS VAGAS E DOS CURSOS
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023, das 13hs às 17hs, pelo candidato ou através de procurador constituído por meio de escritura pública outorgando poderes específicos para a realização da inscrição. As inscrições serão realizadas no Hall da recepção localizada no 6º andar do Fórum de Contagem/MG, situada na Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem – 6º andar, sala 604.
3.2 O candidato deverá preencher o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no local indicado no item 3.1, lançando corretamente os dados solicitados, declarando, sob as penas da lei:
a) Nome, nacionalidade, naturalidade, RG, data de nascimento, e-mail, telefone;
b) Instituição de Ensino em que cursa (observe-se que a comprovação de matrícula e respectiva regularidade deverá ser provada no ato da inscrição, sob pena de exclusão do processo seletivo);
c) Sendo o caso, que é pessoa com deficiência e que necessita ou não de atendimento especial para a realização das provas;
d) Assinalar o turno (manhã ou tarde) em que pretende realizar o estágio, atentando para a necessidade de compatibilizá-lo com o horário das aulas ministradas pela Instituição de Ensino.
e) assinatura.
3.3 No caso de inscrições realizadas por procurador, nos termos do item 3.1 e com as ressalvas dos itens 5.7 e 5.7.1, o mandatário deverá apresentar / fornecer os seguintes documentos que serão arquivados pela Administração do Fórum de Contagem: procuração (instrumento público) em via original; cópia do documento de identificação pessoal do mandante e do mandatário.
4. DOCUMENTOS
4.1. Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
- Cópia da cédula de identidade;
- Declaração da Instituição de Ensino Superior informando o período que o estudante está cursando e a duração do curso;
- Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil do ESTADO ONDE RESIDE. (https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado)
- Instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, conforme item 3.3.
5. SELEÇÃO
5.1. PROVA OBJETIVA NÃO IDENTIFICADA, de caráter ELIMINATÓRIO consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sobre noções de direito, valendo 2 (dois) pontos cada.
5.2 Versará sobre o conteúdo programático previsto no ANEXO I do presente Edital.
5.3 Os candidatos que não acertarem 50% das questões da prova objetiva serão automaticamente eliminados do certame.
5.4. A classificação dos candidatos dar-se-á pelo item 5.1.
5.4.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)Tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b)Esteja no período mais avançado do Curso de Direito;
c)Maior idade;
d)Persistindo empate, será realizado sorteio público.
5.5. O candidato não poderá levar o caderno de provas.
5.6. O Caderno de Questões de prova objetiva de múltipla escolha será disponibilizado no site do TJMG, www.tjmg.jus.br, após a data da realização da prova.
5.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com fotografia).
5.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais sem fotografia; carteiras de motorista desprovidas de fotografia; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor legal de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6. CONTRATO
O prazo do contrato de estágio é de até 02 (dois) anos.
7. DESLIGAMENTO
Será dispensado o estagiário que tiver mais de 03 (três) faltas injustificadas no mês, ou, ainda, quando verificada conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas. O desligamento solicitado pelo estagiário deverá ser comunicado ao Juiz Diretor do Foro, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, com o de acordo do Juiz da respectiva vara.
8 . DEVERES
No que couber, os estagiários contratados estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis aos servidores da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância, especialmente no tocante à assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição e sigilo quanto às informações a que tiverem acesso e bom desempenho no serviço, nos termos do convênio, bem como da lei federal 11788/2008.
9. VEDAÇÕES
Não serão admitidos como estagiários da Justiça de Primeira Instância do Estado:
I – estudantes que possuírem vínculo profissional ou de estágio com advogado, sociedade de advogados, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município, Assistência Judiciária e Núcleo de Prática Jurídica;
II- policiais civis ou militares e outros servidores da área de segurança com atribuições análogas, como guardas municipais e agentes penitenciários, observando-se todas as regras impostas pela PORTARIA-CONJUNTA N° 133, de 2008, e suas alterações contidas nas Portarias-Conjuntas n° 149, de 2009, n° 155, de 2009, n° 178, de 2010, n° 209, de 2011, n° 229, de 2011 e nº 297/2013.
10. JORNADA DO ESTÁGIO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA
A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias, registrada em folha de presença, quando do seu início e término, a ser compatibilizada com o horário das aulas junto à Instituição de Ensino Superior.
11. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
11.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
11.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
11.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
11.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.
11.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
11.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
11.8 Caso não existam candidatos com deficiência, classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
11.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
11.10 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na Secretaria de Administração do Fórum, em até 10 dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
11.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
11.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
11.13 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
11.14 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
11.14.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar,
11.14.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
11.14.2 O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
11.14.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
11.14.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
12. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
12.1. Serão reservadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição, 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas nos locais de realização de estágio a que se refere o subitem 3. dentro do prazo de validade desta seleção pública.
12.1.1. O percentual de vagas para os candidatos inscritos como negros será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
12.1.2. A 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 9ª (nona), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 19ª (décima nona), a 23ª (vigésima terceira) vaga do local de realização do estágio e assim sucessivamente ficam destinadas à reserva de que trata o subitem 12.1.
12.1.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.
12.2. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, além de observar o estabelecido no item 3 ou, e no item 4, o candidato deverá, ao preencher o requerimento on-line de inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
b) Declarar ser negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
12.2.1. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas na autodeclaração manifestada nos termos da alínea “b” do subitem 12.2, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
12.3. O candidato que não manifestar, no requerimento on-line de inscrição, nos termos da alínea “a” do subitem 12.2, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
12.4. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no local de realização de estágio para o qual se inscreveu.
12.5. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
12.6. O candidato inscrito como negro participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia e ao horário das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência da seleção pública.
12.7. Para avaliação da condição de ser negro deverá ser verificada a autodeclaração manifestada no ato da inscrição e as características fenotípicas do candidato.
12.8. O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas aos negros poderá ser submetido a procedimento de heteroidentificação para verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo.
12.9. A convocação do candidato para o procedimento de heteroidentificação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos do TJMG (https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/) e da EJEF (http://ejef.tjmg.jus.br/estagio/).
12.9.1. O não comparecimento no dia e no horário designados para entrevista com a comissão de heteroidentificação implicará a exclusão do candidato da lista dos inscritos como negros, passando a figurar apenas na lista da ampla concorrência ou das pessoas com deficiência, se for o caso.
12.9.2. O candidato, se convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá comparecer munido de original de documento de identidade oficial com foto.
12.10. Para proferir a decisão, a comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
a) A autodeclaração de ser preto ou pardo manifestada no ato da inscrição;
b) As características fenotípicas do candidato.
12.11. Caso seja constatado pela maioria dos integrantes da comissão de heteroidentificação que o candidato não é preto ou pardo, o candidato passará a figurar apenas na lista da ampla concorrência ou das pessoas com deficiência, se for o caso.
12.12. Ocorrendo a situação descrita no subitem 12.11, será oportunizado prazo de 2 (dois) dias úteis para o estudante apresentar recurso contra a decisão que o excluiu da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
12.12.1. O recurso deverá ser encaminhado à Direção do Foro, via SEI, que o repassará à comissão de heteroidentificação.
12.13. A decisão relativa ao recurso a que se refere o subitem 12.12 será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos do TJMG (https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/) e da EJEF (http://ejef.tjmg.jus.br/estagio/).
13. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE/EXCLUÍDO DA LISTA DE APROVADOS, O CANDIDATO QUE :
a) Não se apresentar regularmente matriculado, no momento da admissão, no período exigido;
b) Tiver ultrapassado o 1º mês do 8º período;
c) Não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone no prazo de 02 (dois) dias úteis ;
d) Após ser convocado e aceitar a vaga, não comparecer ao Fórum da Comarca no prazo de 07 (sete) dias úteis, para apresentar a documentação exigida;
e) Recusar a vaga oferecida.
f) O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
g) O candidato que não formalizar a recusa a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação será considerado desistente.
13.1 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, não comparecendo neste prazo será considerado desistente da vaga de estágio.
14. CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
14.1 O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir até o período de validade da Seleção Pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, observado o período em curso e o turno disponível para estágio, registrado na “Ficha de Inscrição”;
14.1.1 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividades escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato convocado deverá aguardar o surgimento da vaga compatível.
14.2 Serão admitidos apenas os estudantes que estiverem, no momento da contratação, cursando do 3º período ao 1º mês do 8º período do curso de Direito, em instituição cadastrada na EJEF/DIRDEP/GESFI/COEST.
14.3 O estudante aprovado na Seleção que já tenha estagiado no Tribunal de Justiça somente será readmitido se possível a contratação por período superior a 6 (seis) meses.
14.4 Será considerado o e-mail e telefone registrado quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados seus dados junto à Administração do Fórum de Contagem/Setor de Estágio, através do e-mail cem.estagio@tjmg.jus.br;
14.4.1 O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.5 O setor ou órgão requisitante de estagiário poderá realizar entrevista com até três candidatos, seguindo a ordem de classificação. Os candidatos que não forem selecionados para a referida vaga após a entrevista, retornarão à lista de classificados, seguindo a ordem de classificação.
14.6 Será encaminhado para o final da lista de classificados somente uma única vez, o candidato que não puder assumir no ato da convocação, mediante manifestação por escrito e protocolizada na Administração do Fórum de Contagem.
15. VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO
A bolsa mensal, pelo estágio é de R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais), conforme valor fixado mediante portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acrescido de 10% referente ao auxílio-transporte.
16. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Direção do Foro contra as seguintes decisões:
a) indeferimento de condição diferenciada;
b) gabarito e questões da prova objetiva;
c) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.
16.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 15.1 deste Capítulo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
16.3 Os recursos mencionados no item 16.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à Direção do Foro em 02 (duas) vias e deverão ser entregues na Secretaria da Administração do Fórum .
16.4 Não serão conhecidos os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos.
d) relativos à avaliação da prova objetiva, salvo em caso de erro de cálculo da pontuação obtida.
16.5 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no átrio do Fórum Local .
16.6 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
17. INÍCIO DO PERÍODO DE ESTÁGIO
O estágio somente terá início após a formalização da contratação junto à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (DIRDEP), através da COEST.
18. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente processo de seleção é de 02 anos.
19. CALENDÁRIO
Inscrições: 01/02/2023 a 17/02/2023, no horário das 12 às 18 horas, no Hall da recepção do 6º andar, sala 608, localizado no Fórum “Presidente Pedro Aleixo”, situado na Av. Maria da Glória Rocha, nº 425, Centro, Contagem/MG, mediante preenchimento de formulário próprio, sem qualquer ônus.
Prova objetiva: dia 04 de março às 09:00 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, a ser realizada na Faculdade UNA de Contagem, localizada na Av. Maria da Glória Rocha, nº 175, Bairro Centro, Contagem – MG
Divulgação do Gabarito: dia 07/03/2023, no site do TJMG.
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva, contendo códigos dos aprovados: dia 15/03/2023, no site do TJMG.
Divulgação do Resultado Final: dia 24/03/2023, às 17 horas, no site do TJMG.
Publique-se, inclusive na imprensa escrita, devendo ser afixado o presente edital nas Instituições de Ensino Superior, no site do TJMG e em local visível ao público.
Comuniquem-se.
Contagem/MG, 30 de janeiro de 2023.
Marcos Alberto Ferreira