Coluna Defesa do Consumidor – 13.08.2023 – Garantia de produto/serviço e suas modalidades

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

A garantia de um produto ou serviço é uma promessa ou compromisso feito pelo fabricante, fornecedor ou prestador de serviços em relação à qualidade, desempenho e funcionamento do que está sendo oferecido aos consumidores. A garantia serve para assegurar aos consumidores que o produto ou serviço atenderá a determinados padrões e estará livre de defeitos ou problemas durante um certo período de tempo após a aquisição ou contratação.

A garantia pode variar em termos de duração, cobertura e condições, e existem diferentes tipos de garantias, incluindo:

– Garantia Legal: A garantia legal é um direito garantido por lei em muitos países para os consumidores. Ela estabelece que os produtos devem funcionar conforme o esperado, livres de defeitos durante um período razoável após a compra, mesmo que não haja uma garantia expressa oferecida pelo fabricante ou varejista.

A principal característica da garantia legal é sua aplicabilidade automática, ou seja, é aplicada automaticamente a todos os produtos adquiridos, independentemente de uma garantia adicional.

– Garantia Contratual (Garantia do Fabricante): Muitos fabricantes oferecem garantias adicionais além das garantias legais, são geralmente chamadas de garantias contratuais ou garantias do fabricante. Elas estabelecem os termos específicos de cobertura, duração e ações que serão tomadas caso ocorram problemas com o produto dentro do período previsto.

É oferecida voluntariamente pelo fabricante ou varejista, além da garantia legal. Ela estabelece os termos específicos de cobertura para um determinado produto e geralmente inclui detalhes sobre como os problemas serão reparados ou resolvidos.  A principal característica da garantia contratual é a variação nas condições, ou seja, os seus termos e condições podem variar amplamente entre fabricantes e produtos.

– Garantia Estendida: A garantia estendida é uma oferta adicional que pode ser adquirida para estender a cobertura além do período de garantia legal ou contratual. Ela é oferecida por fabricantes, varejistas ou terceiros e pode abranger defeitos, danos acidentais, mau funcionamento e outros problemas após o término da garantia padrão.

As características da garantia estendida incluem:

– Compra opcional: A garantia estendida não é obrigatória e geralmente é uma opção pela qual o consumidor paga um valor adicional.

– Cobertura adicional: Ela pode oferecer cobertura para uma variedade de problemas, incluindo aqueles que não forem cobertos pelas garantias legais ou contratuais.

Em resumo, a garantia legal é um direito do consumidor estabelecido por lei, a garantia contratual é uma oferta voluntária do fabricante ou varejista, e a garantia estendida é uma cobertura adicional que pode ser comprada para prolongar a proteção além dos períodos de garantia legal ou contratual. É importante ler os termos e condições de cada tipo de garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo.

Ao adquirir produtos ou serviços, é importante ler e entender os termos da garantia oferecida para saber exatamente o que está incluído e como agir caso ocorram problemas. A garantia é uma maneira de proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam produtos e serviços de qualidade.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Coluna Mulher – 13.08.2023 – Essa Barbie é Feminista

Viviane França(*)

Na coluna de hoje, proponho-me compartilhar uma reflexão do tão famoso filme da Barbie, de Greta Gerwig (atriz, diretora e roteirista conhecida por conceber filmes com roteiros feministas).

O espetáculo começou com a cena da ida ao cinema com direito a cobertura jornalística. Fomos em grupo de 14 mulheres, organizado pela Junia (uma amiga), que alugou uma limousine rosa, é claro! Com looks rosa. Desfrutamos de uma tarde bem Barbie, cada uma com sua carteira rosa de identidade visual (ideia da Junia), mostrando a que Barbie você veio ao mundo. A reflexão social de cada uma começou nessa escolha, já que as nossas identidades mostravam Barbies em posições inimagináveis pelas nossas bisavós. Foi uma tomada de posição e de consciência antes mesmo de tomar contato com a mensagem que o filme trouxe. Minha escolha, sem sombra de dúvidas, foi por uma Barbie Política.

Mas o que de fato me surpreendeu naquela tarde de domingo foi o verdadeiro espetáculo: o filme da Barbie.

O filme já começa com uma alusão a cena de Odisseia no Espaço (2001), onde meninas brincam de bonecas na pré-história, sendo definitivamente “treinadas” para serem mães, fazer mamadeira, trocar fralda… enfim, como se essa fosse nossa única vocação enquanto mulheres… Quando surge, do espaço, a Barbie, uma mulher com infinitas possibilidades de ser o que ela quiser. Então, as meninas “mães” destroem suas bonecas em um ato revolucionário, crítico e transformador, rompendo com a imposição patriarcal de que a mulher foi feita para o lar, para o trabalho doméstico, mostrando a que o filme veio: para abalar com as estruturas sociais. Ali já percebi que não teria como não gostar do filme.

No mundo da Barbie, a Barbielândia, todas elas (Barbies) são as mulheres empoderadas, líderes natas; moram sozinhas; são independentes, destemidas, donas de si. Absolutamente. Diferentes tipos de Barbies, que vai desde a Barbie Presidente (negra) até a Advogada (Plus Size).  Os Kens, na Barbielândia são… os Kens, numa verdadeira e brilhante inversão do patriarcado.

Um dia, a Barbie Estereotipada começa a vivenciar emoções, sensações até então inexistentes no seu mundo, quando ela, em busca de respostas, parte então para o mundo real acompanhada do Ken. Chegando ao mundo real, ambos se deparam com uma sociedade estruturalmente patriarcal, machista, percebendo que ali, no mundo real, as posições de destaque e liderança são ocupadas por homens. E assim no desenrolar da trama, todos os detalhes são reflexões sociais a respeito do machismo, do assédio, violência psicológica, moral e material enfim tudo o que o patriarcado construiu ao longo dos anos. Com essa dicotomia dos dois mundos, Greta conseguiu, de forma inovadora, expressar sentimentos que dificilmente são compreendidos pelos homens.

O filme consegue mostrar onde o patriarcado insere a mulher. Os diálogos são de uma sagacidade que mergulha o expectador numa reflexão social e política dialogando com diferentes públicos.

Além do machismo estrutural, o filme consegue refletir sobre as dificuldades enfrentadas por todas nós socialmente. Cito como um dos inúmeros exemplos do filme, a Barbie grávida que o enredo mostra ter saído de linha por ser aparentemente uma boneca que não “colou” no mundo real, numa referência clara de como o capitalismo trata essa questão.

A união feminina necessária nas causas, unindo-as para vencer o patriarcado que se inaugura na Barbielândia com o retorno do Ken do mundo real, e restabelecer a pluralidade feminina.

Ao final, desconstruindo qualquer felizes para sempre das histórias do planeta, a Barbie declara não amar o Ken, um momento revolucionário que pode aguçar a imaginação de todas nós, mulheres, mas, sobretudo, mostrando-se inteira/completa por si só, mostrando-se mulher, mostrando sua história, mostrando-se feliz.

O filme da Barbie além de sensível a nossa luta, é um grito necessário para a nossa causa. Essa Barbie é feminista eu amei vê-la nos acolher e, sobretudo, dialogar de forma tão aberta temas tão caros para todas as mulheres.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

 

Coluna Defesa do Consumidor – 06.08.2023 – Plano de saúde individual e coletivo por adesão. Qual a diferença?

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Um plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente da operadora de saúde. Já um plano de saúde coletivo por adesão é contratado por meio de uma pessoa jurídica intermediária, como uma associação profissional ou um sindicato. Essas entidades negociam, com as operadoras de saúde, condições especiais e preços mais vantajosos para seus membros.

Vantagens do plano de saúde individual:

  1. Com um plano individual, você tem controle direto sobre a contratação, inclusão e exclusão de dependentes, podendo personalizar o plano de acordo com suas necessidades específicas.
  2. Você tem a liberdade de escolher a operadora de saúde, a rede de prestadores de serviços e os benefícios que melhor atendam às suas necessidades.
  3. Os planos individuais oferecem maior portabilidade, permitindo que você mude de operadora ou tipo de plano com mais facilidade, caso deseje.

Vantagens do plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Os planos coletivos por adesão geralmente podem oferecer preços mais vantajosos em comparação aos planos individuais, devido às negociações em massa feitas pelas entidades intermediárias.
  2. Dependendo da entidade intermediária (associação profissional, sindicato, etc.), o plano coletivo por adesão pode oferecer benefícios adicionais, como serviços extras, descontos em medicamentos, entre outros.
  3. Ao aderir a um plano coletivo por adesão, você pode contar com o suporte da entidade intermediária para auxiliá-lo no processo de contratação e gerenciamento do plano.

Cancelamento de plano de saúde individual:

  1. Como titular do plano individual, você pode entrar em contato diretamente com a operadora de saúde para solicitar o cancelamento.
  2. Verifique o contrato para determinar se há um período de aviso prévio para o cancelamento. Alguns planos individuais podem exigir um aviso com antecedência mínima.
  3. A operadora de saúde pode solicitar que você preencha um formulário de cancelamento, onde você precisará fornecer informações pessoais, detalhes do plano e motivo do distrato.
  4. Certifique-se de que todas as mensalidades estejam pagas até a data do cancelamento. Algumas operadoras podem exigir que você esteja em dia com os pagamentos antes de aceitar a solicitação.

Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão:

  1. Para cancelar um plano de saúde coletivo por adesão, pode ser que você precise entrar em contato com a entidade intermediária responsável pela administração do plano. Eles fornecerão as orientações específicas sobre o processo de cancelamento.
  2. As regras e os prazos de cancelamento podem variar, dependendo da entidade intermediária. Eles podem solicitar que você preencha um formulário de cancelamento e forneça documentação adicional, se necessário.
  3. Após seguir as orientações da entidade intermediária, pode ser necessário notificar a operadora de saúde sobre o cancelamento por meio de um formulário ou comunicação específica.
  4. Certifique-se de acompanhar o processo de cancelamento com a entidade intermediária para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.

Para cancelamento, em ambos os casos, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e entrar em contato com a operadora ou a entidade intermediária para obter informações precisas e atualizadas sobre os procedimentos necessários.

No final, a escolha entre um plano individual ou coletivo por adesão deve ser baseada nas suas necessidades específicas, considerando fatores como custo, cobertura, flexibilidade e preferências pessoais. É recomendado comparar os benefícios, os preços e a reputação das operadoras de saúde antes de tomar uma decisão.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.