Contrato de empréstimo consignado e cartão de crédito é realizado exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira contratada.
O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos acordantes a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial.
Orientações
Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia.
Como Evitar Golpes?
- Observe o remetente das mensagens;
- Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;
- Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;
- Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.
Normas E Segurança
Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de empréstimo.
Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de concessão.
O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 (noventa) dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.
O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL), um “Protocolo de Intenções” para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS. O objetivo pretendido é de que o processo de empréstimo exija a “Assinatura Eletrônica Avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.
Outras informações, acesse o Portal do INSS.