Coluna Defesa do Consumidor – 12.10.2023 – Compras pela internet – Parte 1

Por Rariúcha Braga Augusto(*) 

Fazer compras pela internet se tornou uma prática comum, mas, para garantir uma experiência segura, é essencial estar atento a algumas precauções.

Aqui estão algumas dicas e alertas a serem considerados ao comprar online:

–  Verifique a reputação do site: Procure por avaliações de outros clientes. Sites como o Reclame Aqui podem ser úteis, além de observar se o site possui um domínio seguro (HTTPS) e não apenas HTTP.

–  Informações claras e detalhadas: O site deve fornecer informações claras sobre o produto, incluindo preço, características, garantia e custo de envio, além de informações sobre a política de troca e devolução.

–  Cuidado com ofertas muito abaixo do preço de mercado: Se uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente não é real.

–  Dados pessoais e bancários: Nunca forneça mais informações do que o necessário e evite salvar informações de cartão de crédito em sites.

–  Prefira métodos de pagamento seguros: Cartões de crédito e sistemas de pagamento online, como o PayPal, muitas vezes oferecem proteção ao consumidor. Evite transferências bancárias diretas a desconhecidos.

–  Mantenha o software e o antivírus atualizados: Isso ajuda a proteger seu dispositivo de possíveis ameaças que podem capturar seus dados.

–  Evite comprar em redes públicas de Wi-Fi: Redes públicas podem ser menos seguras, facilitando a interceptação de seus dados.

–  Confira o endereço físico e os contatos da empresa: Toda loja online séria deve fornecer um endereço físico e uma maneira de ser contatada.

–  Verifique a política de privacidade: Veja como a empresa lida com seus dados pessoais e se eles podem ser compartilhados com terceiros.

–  Guarde todos os comprovantes: Sempre salve ou imprima comprovantes de compra. Isso é útil em casos de disputas ou problemas com o produto.

–  Desconfie de solicitações de confirmação de dados por e-mail: Phishing é uma técnica comum para roubar informações. Nunca clique em links suspeitos ou forneça dados em respostas a e-mails não solicitados.

–  Leia avaliações de outros clientes: Isso pode dar uma ideia da reputação da loja e da qualidade dos produtos.

Ao seguir essas dicas, você aumentará sua segurança e diminuirá os riscos associados às compras online. Seja sempre cauteloso e desconfie de qualquer situação que pareça atípica ou suspeita

Compras pela Internet – Parte 2

Confira na próxima coluna como você tem de agir se  já tenha comprado e precise cancelar ou devolveu seu produto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que você exerça seu direito de arrependimento.

(*)Rariúcha Amarante Braga Augusto é Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

 

 

Coluna Mulher – 12.10.2023 – Auxílio Aluguel para as mulheres vítimas de violência

Viviane França(*)

De cultura e de idade

De renda e religião, todas gozam dos direitos…

E que direitos são esses?

Eis aqui a relação: à vida, à segurança, também a alimentação, à cultura e à justiça, à saúde e à educação.

Tião Simpatia – “A lei Maria da Penha em Cordel”

Em setembro a luta feminina ganha um novo instrumento jurídico. Foi sancionada a lei 14.673/23 que normatiza uma inclusão importante na Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 06), a previsão de pagamento de auxílio – aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.

Importante destacar que a lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos jurídicos de combate a violência doméstica no Brasil, e uma das leis mais modernas do mundo nesta causa. Vigente desde o ano de 2006, a lei Maria da Penha coloca a violência contra a mulher numa nova tratativa jurídica.

Antes do referido instrumento, os agressores de mulheres respondiam pelos crimes de violência doméstica de acordo com o código penal vigente, o que enquadrava a conduta, na grande maioria das vezes, como lesão corporal, e a tramitação do processo era junto as varas criminas. Com a lei Maria da Penha isso muda.

4 A lei passa a classificar 4 tipos de violência contra as mulheres além, da violência física a que então era a mais conhecida e denunciada, sendo elas: psicológica, patrimonial, moral, sexual.

4 Cria-se os juizados de violência doméstica contra a mulher trazendo mais celeridade ao julgamento dos processos e a avaliação criminal e cível dos danos.

4 A lei ainda normatiza medidas protetivas de urgência em favor da mulher, como por exemplo a distância do agressor da vítima dentre outras.

4 A assistência a mulher agredida também foi uma inovação da Maria da Penha.

Agora a lei Maria da Penha ganha um novo instrumento para a mulher, a possibilidade do recebimento de auxílio-aluguel. O auxílio-aluguel será concedido pelo juiz responsável pelo processo. O valor será de acordo com a vulnerabilidade da vítima, e o benefício pode se estender por um período de até seis meses.

Como isso impacta

no rompimento do ciclo de abuso?

Hoje existe diversos estudos que demonstram que a independência econômica da mulher está ligada ao rompimento do ciclo de violência, mostrando comparativamente que a diferença salarial do homem aumenta as chances de violência doméstica. (Cerqueira, Moura e Pasinato, 2019)

A pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública “Visível e Invisível” (2021), mostrou que a pandemia da COVID 19 contribuiu para expor as mulheres ainda mais à violência doméstica. Aproximadamente 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Desse total, 25% apontaram o fator preponderante na violência que vivenciaram em meio à pandemia de Covid-19: a perda de renda e emprego.

Os dados e consequentemente os estudos apontam que quanto maior a dependência financeira da mulher em relação ao homem menor é a possibilidade dela abandonar uma relação abusiva.

Neste caso, a criação de benefícios que possibilitem a independência financeira da mulher, da sua autoestima, com o auxílio-aluguel se relaciona diretamente com o aumento das chances de rompimento do ciclo abusivo e consequentemente a denúncia do agressor. E por isso soma-se a luta da mulher em diversas frentes, soma-se a liberdade feminina.

(*) Viviane França: mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

Torneio social de tênis agita Região Metropolitana de Belo Horizonte

Competição realizada pela Fortini reúne mais de 120 atletas

Com o objetivo de reforçar a importância do esporte como transformador social, a Fortini –Investimento Social promove juntamente com a Academia Tennis Hall, entre os dias 06 e 08 de outubro, a 4° Copa Fortini de Tênis. O evento acontece na Academia Tennis Hall, em Contagem, e toda renda arrecadada será revertida para os projetos sociais da instituição. Continue lendo “Torneio social de tênis agita Região Metropolitana de Belo Horizonte”