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Coluna Defesa do Consumidor 18.06.2023 – Fiz um PIX errado? E agora?
Fiz um PIX errado? E agora?
Por Rariúcha Amarante Braga Augusto(*)
O PIX surgiu com uma ferramenta para facilitar a vida do cidadão no momento de transferir um dinheiro ou realizar um pagamento. Mas e se você realizar um PIX com um valor incorreto ou enviar para a pessoa errada? Perdeu seu dinheiro? Ficará no prejuízo? Não! Mas é muito importante agir rapidamente para tentar resolver a situação. Quanto mais rápido você tentar resolver, melhor!!!
Segue um passo a passo para não cometer esse erro e evitar dor de cabeça:
- Verifique os dados e comunique ao destinatário: Verifique os dados da pessoa que recebeu o PIX errado. A dica é ainda mais importante em caso de PIX por QR Code, já que as pessoas tendem a escanear o código e não conferir as informações de envio que aparecem na sequência. Ao fazer a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária, então quem enviou o PIX pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.
- Entre em contato com seu banco: Informe ao seu banco sobre o erro e explique a situação. Eles poderão orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas e fornecer informações sobre os procedimentos específicos para reverter a transação ou iniciar uma investigação.
- Documente a situação: Mantenha registros de todas as comunicações, como e-mails, mensagens ou chamadas telefônicas, tanto com o destinatário quanto com o seu banco. É importante ter evidências de que você tomou as medidas necessárias para resolver o problema.
- Acione o intermediador de pagamento: Se você realizou o PIX por meio de um intermediador de pagamento, como um aplicativo ou plataforma, entre em contato com o suporte do serviço para relatar o ocorrido e solicitar assistência. Eles podem fornecer orientações adicionais e auxiliar na resolução do problema.
- Considere buscar ajuda jurídica: Se todas as tentativas de solução amigável falharem e o valor envolvido for significativo, procure uma orientação jurídica para entender melhor seus direitos e possíveis medidas legais a serem tomadas.
- Se você tiver agendado o envio do PIX, basta solicitar o cancelamento, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.
- Sempre fazer o PIX pelos canais oficiais do banco. É imprescindível que a pessoa sempre realize as transferências pelo site ou aplicativo oficial do banco. A orientação é não fazer PIX diretamente a partir de links recebidos por SMS, WhatsApp ou qualquer outro canal de mensagens.
- Ficar atento ao fazer compras online. Neste caso, os dados do PIX estão “corretos”, mas a própria loja pode ser falsa. Por isso, antes de fazer uma compra pela internet, deve-se checar se a loja é confiável. O ideal é dar preferência a sites conhecidos e com avaliações positivas de vários usuários.
Mas e se ao contrário de enviar um PIX errado, você receber um PIX errado? Você sabia que ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita? Se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos.
E devolver é mais fácil para o recebedor, pois o sistema PIX possui a opção “DEVOLVER”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano. Não precisa saber nenhuma informação de quem mandou o PIX. É só devolver. É imediato, instantâneo.
Além de enviar e receber por engano, existem ainda as pessoas caem nos golpes, que enviam de boa fé e descobrem que foram enganadas. Para estes casos o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.
A pessoa deve, o mais rápido possível, assim que detectar que sofreu o golpe, entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Tenha sempre o comprovante do PIX em mãos, que vai ter informações importantes sobre quem recebeu o golpe. Com a abertura do MED, a instituição bancária poderá bloquear o valor da conta do fraudador, antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar. A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. Lembrando que o MED não se aplica em casos de desacordos comerciais ou de compra e recebimento de produtos errados, por exemplo.
Um ponto importante é que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.
Assim… Quando maior o cuidado e calma você tiver no momento de enviar ou receber um PIX menores são os riscos para você!!!
(*) Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.
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Coluna Defesa do Consumidor 28.05 a 03.06.2023 – Precisa trocar um presente? E agora?
Precisa trocar um presente? E agora?
Por Rariúcha Amarante Braga Augusto
Antes de adentrarmos no assunto de troca de mercadorias, vale a pena lembrar que para efetuar uma troca, seja na loja ou pela internet, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto. O consumidor deverá exigir a Nota Fiscal e o zelo de guarda deste documento tão importante é seu. Além disso, o motivo da troca será o divisor de águas para saber se o consumidor tem direito ou não.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituírem o produto por outro nos casos de troca por motivo de gosto ou tamanho, em casos assim, trata-se de uma mera liberalidade do lojista, no entanto, muitos o fazem para fidelizar os clientes ou pela política da boa clientela.
Para evitar constrangimentos na hora de tentar trocar um produto e não conseguir, o consumidor deve verificar se há possibilidade de troca antes mesmo de adquirir a mercadoria. Nesses casos, a opção e o prazo para a troca, quando houver, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto, de preferência.
Conforme prevê o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas somente são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício. Caso isso ocorra, o fornecedor terá 30 dias para corrigir o problema e, se não conseguir, aí sim o direito de troca acontecerá.
E qual o prazo que você, consumidor, tem para realizar a troca no caso de defeito/vício? O art. 26 estabelece que o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, essa é a chamada garantia legal. Esse prazo é contado da data da compra, por isso é tão importante guardar a Nota Fiscal, pois você precisará dela para fazer jus ao seu direito.
Mas e o tão falado direito de arrependimento? Ah… Aí é outro caso, que independe de gosto, tamanho ou defeito/vício. O consumidor poderá usar esse direito sempre fizer a compra pela internet, por telefone, ou fora do estabelecimento comercial, no prazo de até 07 (sete) dias da compra/ recebimento do produto, onde ele pode desistir da compra, sem qualquer justificativa.
Nesta situação, prevista no art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra e devolver o produto (inclusive com ressarcimento pelo envio) ou trocar por outra mercadoria.
Quando se tratar de produtos/mercadorias adquiridos em liquidação, caso a loja tenha decidido efetuar a troca de mercadorias sem defeito, como política de fidelização, o lojista deverá trocar a mercadoria pelo valor pago pelo cliente. Se o consumidor comprou o produto antes de este entrar em oferta, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.
Quanto à venda de produtos com defeitos, rotina comum quando da realização de “queimas de estoque”, ou os conhecidos produtos “LD – Leves Defeitos”, o lojista deverá informar por escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e tal defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.
Para não cometer erro na hora da troca de um presente, fique atento as dicas abaixo:
- Saiba o momento certo para fazer a devolução, a loja definirá o prazo de troca.
- Se o produto vier com defeito, fale com a loja dentro do prazo de garantia legal.
- Atenção às trocas de produtos por gosto ou tamanho, lembre-se que a loja não é obrigada a trocar. Mas se o fizer, tem que informar.
- Pesquise em casa: Antes de entrar em uma loja para devolver um produto, pesquise no site da loja as políticas de devolução e troca. Essa pesquisa é importante, uma vez que cada loja tem políticas diferentes. Assim, você estará preparado ao entrar.
- Conserve as etiquetas e, de preferência, esteja de posse da nota fiscal ou cupom de troca.
- Seja respeitoso, lembre-se sempre que gentileza gera gentileza.
- Considere vender o produto on-line ou em um grupo de desapego: se você não consegue descobrir de onde o seu presente veio ou a loja não aceita devolução nem troca, vendê-lo on-line ou em um grupo de desapego é uma opção.
(*)Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Direito do Consumidor, Coordenadora PROCON Unidade Câmara de Contagem/MG, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.