Coluna Defesa do Consumidor – 14.09.2025 – A regulamentação dos Planos de saúde para animais de estimação
Os planos de saúde para animais de estimação ganham cada vez mais espaço no Brasil, acompanhando o crescimento expressivo do mercado pet, terceiro maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e China. Em 2024, a indústria pet faturou quase R$ 47 bilhões (conforme a Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação – Abinpet e o Instituto Pet Brasil), revelando o quanto os tutores estão dispostos a investir no bem-estar de seus animais. Nesse cenário, os planos de saúde pet surgem como uma alternativa prática e economicamente viável.
Mas, ao contrário dos planos de saúde humanos, fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de pets não contam com uma entidade reguladora que padronize regras sobre coberturas, carências, valores, reajustes e outros aspectos contratuais. Essa lacuna regulatória tem sido alvo de discussões. Conselhos regionais de Medicina Veterinária defendem a criação de uma agência reguladora específica para atender a esse mercado.
Enquanto propostas para regulamentação tramitam, princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por analogia, na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde humanos, podem ser aplicados para minimizar riscos. O CDC, por exemplo, assegura o dever de informação clara das condições contratuais, incluindo cobertura, carências e reajustes. Outra diretriz fundamental é a vedação a práticas consideradas abusivas, como cláusulas confusas ou contraditórias em relação ao que foi ofertado. Também se reconhece o direito à continuidade de tratamentos em andamento, reafirmando que interrupções indevidas podem caracterizar descumprimento contratual, passível de judicialização.
Nesse sentido, existem algumas ferramentas à disposição dos consumidores em casos de violações contratuais. Em casos de impasse, é possível acionar órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou recorrer diretamente à Justiça, que tem sido cada vez mais acionada para resolver conflitos nesse mercado, e, diante da ausência de regulamentação específica, tem frequentemente aplicado os princípios do CDC e da Lei nº 9.656/98 como base, fortalecendo a posição do consumidor.
Contudo, a necessidade de uma regulamentação específica é evidente e poderia incentivar práticas mais éticas e transparentes por parte das empresas, fortalecendo a confiança dos tutores e garantindo serviços de maior qualidade aos animais.
Até lá, enquanto o setor segue em crescimento, é essencial que consumidores adotem uma postura cuidadosa ao contratar planos de saúde pet, analisando detalhadamente os contratos e buscando empresas que ofereçam credibilidade. A saúde dos pets é um tema de relevância crescente e políticas regulatórias adequadas serão decisivas para promover o equilíbrio entre os interesses econômicos do mercado e os direitos de quem busca cuidar de seus companheiros com qualidade e dignidade.
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Coluna Defesa do Consumidor – 24.08.2025 – Regulamentação das associações de proteção veicular vai garantir mais segurança
A recente entrada em vigor da Lei Complementar 213/2025 é um novo capítulo para o segmento de proteção patrimonial mutualista no Brasil. Com a regulamentação, que exige o cadastramento obrigatório das associações junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de proteção veicular ganha em segurança jurídica e transparência.
Na prática, representa uma alternativa acessível e eficaz para milhões de brasileiros que, por diversos fatores, não se enquadram no perfil exigido pelas seguradoras tradicionais, seja por possuírem veículos mais antigos, utilizados para atividades laborais, ou por outras restrições que inviabilizam a contratação de um seguro convencional.
A nova legislação impacta diretamente em um setor que atende oito milhões de veículos e gera mais de dois milhões de empregos diretos e indiretos no país, que vão desde a gestão das associações até a rede de prestadores de serviços, como oficinas, guinchos e fornecedores de peças. De acordo com especialistas, antes da regulamentação, a ausência de um marco legal específico gerava incertezas e, por vezes, desconfiança. Agora, com a supervisão da Susep e a obrigatoriedade de cadastramento, os associados terão a garantia de que as entidades operam sob regras claras e fiscalização rigorosa.
Para os especialistas, a regulamentação é um avanço principalmente para o consumidor, porque assegura que as indenizações e os reparos de veículos sejam feitos com base em parâmetros jurídicos bem definidos, e que os serviços prestados tenham um padrão mínimo de qualidade.
A nova legislação impulsiona também a profissionalização do setor. A exigência de contratação de administradoras especializadas e a implementação de controles internos mais rigorosos elevam o nível de governança e gestão das associações. A expectativa do mercado é de um crescimento ainda mais robusto, com projeções de acréscimo de sete a oito milhões de novos veículos ao mercado regulado e um faturamento mensal potencial de R$ 950 milhões.
Mudanças
O prazo inicial de 180 dias encerrou em 15 de julho de 2025 e as associações não cadastradas devem cessar as atividades. A lei também estabelece a obrigatoriedade de contratação de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista, empresas especializadas que assumem a gestão técnica e operacional dos grupos, e que serão responsáveis diretamente pela responsabilidade financeira das associações.
Além disso, a fiscalização será intensificada. A Susep passa a ter competência para fiscalizar, regulamentar e aplicar penalidades às associações e administradoras, garantindo maior transparência e segurança aos consumidores.
A Lei Complementar 213/2025 introduz diversos diferenciais que distinguem o novo modelo regulado, como segurança jurídica ampliada, profissionalização da gestão, governança corporativa, proteção ao consumidor, acesso a instrumentos financeiros e padronização de processos.
As expectativas são positivas, com projeções de crescimento significativo. Além da expansão do mercado e do faturamento, destaca-se a geração de empregos. A regulamentação deve impulsionar a criação de novos postos de trabalho, tanto nas associações quanto nas administradoras, com estimativas de crescimento de 15% ao ano no setor.
Diferenças entre proteção veicular e a contratação de um serviço de seguro veicular tradicional:
Proteção Veicular (Proteção Patrimonial Mutualista):
– Natureza Jurídica: Baseada no mutualismo, onde os participantes se associam para dividir riscos e custos.
– Estrutura: Operada por associações sem fins lucrativos, e agora com gestão do sinistro por administradoras especializadas.
– Rateio de Despesas: Os custos dos sinistros são rateados entre todos os participantes do grupo após a ocorrência dos eventos.
– Flexibilidade: Maior flexibilidade na definição de coberturas e condições, adaptadas às necessidades específicas do grupo.
– Participação: O associado participa das decisões através de assembleias e tem direito a voto nas questões da associação.
– Custo: Geralmente apresenta custos menores.