Coluna Mulher – 14.06.2026 – De qual criança o Brasil irá cuidar?

Por Viviane França (*)

O aborto tem sido um dos assuntos mais discutidos no mundo e no Brasil. Autonomia da mulher, saúde da mulher e o momento do início da vida após a concepção são pontos centrais do tema.

Ligado a isso, na última semana repercutiu no Brasil a aprovação do Decreto Legislativo 3/2025, conhecido popularmente como o “PDL da Pedofilia”. Em síntese, o projeto derruba a vigência da Resolução 258/2024 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -, que estabelece diretrizes para o acolhimento de meninas vítimas de estupro e, assim, a garantia de proteção, orientação e acesso ao aborto previsto em lei para esses casos. A resolução do CONANDA não cria direitos; pelo contrário, ela orienta o atendimento prioritário e humanizado a meninas vítimas de estupro pela rede de saúde.

Uma iniciativa absolutamente necessária, considerando que, em 2023, apenas 154 meninas conseguiram acessar esse direito, enquanto 232 mil meninas com até 14 anos, ou seja, incapazes de consentir quanto ao sexo, se tornaram mães entre 2013 e 2023. Os dados apontam ainda que, na maioria dos casos, os violadores de direitos estão em casa (pais, padrastos), sendo que uma das justificativas apresentadas para o PDL é que crianças menores de 14 anos não são capazes de consentir, precisando da autorização dos pais para tanto. Não são capazes de consentir, mas são capazes de se tornarem mães e de cuidar de outra criança?

Além disso, quando o corpo ainda está imaturo, ou seja, em crianças grávidas, a chance de morte aumenta de 4 a 5 vezes, e os riscos de complicações graves crescem em 10%. Sem falar da saúde mental e da dignidade humana: uma criança mãe de outra criança. Milhares de meninas deixam a escola por causa da gravidez. Dados da Organização Mundial da Saúde mostram que a gravidez é uma das principais causas de morte entre meninas de 10 a 14 anos onde o aborto é restrito.

É por tudo isso, e muito mais, que o aborto em caso de estupro ou de risco de morte da mulher é autorizado pela lei brasileira desde 1940.

Foi percebendo a dificuldade de informação e acesso por parte das crianças a esse procedimento que nasceu a Resolução do CONANDA em 2024.

Os conservadores têm adotado discursos de proteção ao feto e, assim, de proteção à vida, sem mencionar a vida da criança grávida, que está absolutamente desprotegida nesses casos. A falha do sistema começa no fato de que a violência reiterada tem, entre outras inúmeras consequências, a gravidez que resulta em morte: seja a morte em sua literalidade, seja, quando a criança sobrevive à gestação e ao parto, a morte das perspectivas de construção de uma vida livre e melhor, a morte na construção de oportunidades.

Os legisladores que votam a favor da derrubada de normas que humanizam o acesso a um direito concedido para salvar a criança violentada não estão nem um pouco preocupados em ações concretas que minimizem ou enfrentem de forma real o problema da violência.

Diante de um processo eleitoral caloroso e dividido entre um Brasil que retrocede em direitos, pautado apenas em convicções conservadoras e muito perigosas, já que não se preocupa com os dados científicos e os índices de violência, o povo brasileiro precisa decidir qual caminho adotar.

De qual criança você escolhe cuidar? Qual criança merece viver?

A discussão hoje é sobre meninas que perderam o direito de serem crianças por causa de inúmeras violências, a mais grave delas a sexual, e de um Estado que ainda não consegue proteger e enfrentar de forma real a violação de direitos básicos. Retroceder em informação, acolhimento e escuta nesse cenário é contribuir para o agravamento da violência contra crianças.

 

*VIVIANE FRANÇA é Mulher, Advogada, Pesquisadora, Mestre em Direito Público, Especialista em Ciências Penais, autora do livro Democracia Participativa e Planejamento Estatal: o exemplo do plano plurianual no município de Contagem. Secretária de Defesa Social de Contagem/MG, Sócia do França e Grossi Advogados.

ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

CONTAGEM, 11 DE JUNHO DE 2026

ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA NOVA DIRETORIA DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, Sr. Ivan Marques da Silva, em pleno uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, e considerando a necessidade de adequação do Edital de Convocação às disposições estatutárias vigentes, torna pública a presente ERRATA ao Edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Considerando que foram constatados erros materiais na redação do edital publicado, sem prejuízo à regularidade do processo eleitoral, ficam promovidas as seguintes retificações:

ONDE SE LÊ:

“para o quadriênio 2026 a 2029.”

LEIA-SE:

“para o quadriênio 2026 a 2030.”

Esclarece-se que a presente correção decorre de mero erro material de redação, tendo em vista que o mandato previsto estatutariamente possui duração de quatro anos.

ONDE SE LÊ:

“A chapa deverá ser instruída com a documentação comprobatória de cumprimento das normas estatutárias e legislação vigente, em especial, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou de motorista, contendo foto, CPF e RG; comprovante de endereço do município de Contagem; atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia civil; certidão negativa de insolvência civil da comarca de Contagem/MG; negativa de execução civel da comarca de Contagem/MG e certidão negativa criminal da comarca de Contagem/MG”

LEIA-SE:

“A chapa deverá ser instruída com a documentação comprobatória de cumprimento das normas estatutárias e legislação vigente, em especial, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou de motorista, contendo foto, CPF e RG; comprovante de endereço do município de Contagem ou de município integrante da região metropolitana de Belo Horizonte; atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia civil; certidão negativa de insolvência civil; certidão negativa de execução civel e certidão negativa criminal.”

A presente retificação visa adequar o Edital de Convocação à previsão estatutária vigente.

Considerando que a redação originalmente publicada poderia ensejar interpretação restritiva quanto ao requisito de residência dos candidatos, em desconformidade com as disposições estatutárias;

Considerando que a presente errata é publicada antes do encerramento do prazo para registro de chapas, assegurando a plena publicidade do ato e afastando qualquer prejuízo aos interessados;

Considerando, ainda, a necessidade de assegurar a máxima efetividade das disposições estatutárias, especialmente do art. 23 do Estatuto Social da entidade, que estabelece o registro das chapas até 10 (dez) dias antes da realização do pleito, bem como de garantir a ampla participação dos associados, a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, a transparência, a lisura e a regularidade do processo eleitoral;

Fica prorrogado o prazo para registro de chapas até o dia 15 de junho de 2026, às 18:30 horas impreterivelmente, preservando-se a igualdade de oportunidades entre todos os interessados e assegurando-se a plena observância das normas estatutárias que regem o processo eleitoral.

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Publique-se nos mesmos meios utilizados para divulgação do edital originário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Contagem, 11 de Junho  de 2026.

 PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

                                                  Ivan Marques da Silva